Aprovada criação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta que autoriza o governo a criar o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO). Previsto em artigo do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT), da Constituição federal, o banco é um antigo pleito de parlamentares e governadores da região. Sua função será estimular projetos prioritários para o desenvolvimento da região, tendo como principal fonte de recursos as receitas do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), até então geridas pelo Banco do Brasil.

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O texto acolhido foi o substitutivo preparado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a projeto (PLS 303/08) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A matéria recebeu decisão terminativa, mas antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados deverá passar por segunda votação, norma que se aplica aos textos substitutivos. Senadores de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, unidades da área do futuro BDCO, comemoraram a decisão na CCJ. Todos destacaram o empenho de Lúcia Vânia e Serys, que trabalharam juntas no texto final, negociado com diversas áreas do governo.

- O texto que está sendo votado é o resultado do trabalho de todos os senadores do Centro-Oeste - disse Lúcia Vânia, em agradecimento.

Serys registrou que, na elaboração do texto final, foram também aproveitadas idéias de projeto anteriormente apresentado pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) para a criação da agência financeira. Conforme a relatora, no âmbito do Centro-Oeste, o BDCO desempenhará papel similar ao que o Banco da Amazônia (Basa) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) exercem nas suas regiões de atuação. O projeto já havia passado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), também na forma de substitutivo.

De acordo com Lúcia Vânia, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, entendeu a importância da implantação do banco e, nos dois últimos anos, "abriu todas as portas" para que a bancada regional de senadores negociasse com as diversas áreas de governo. As consultas envolveram os ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco Central e o Banco do Brasil (BB), entre outros órgãos.

- Tivemos embates muito fortes com BB, que, naturalmente, defendia seus interesses - comentou.

No final, Lúcia Vânia disse que o projeto ficou num meio termo entre o que desejavam os senadores da bancada regional e o BB, que continuará gerindo o estoque de capital já recebido em repasses do FCO. A expectativa da bancada regional é de que a matéria avance rapidamente na Câmara, uma vez que os principais aspectos relativos à estrutura e funcionamento do BDCO já foram negociados com o governo. Aprovada a autorização legislativa, o governo poderá instituir o banco por decreto.

Sócio único

O substitutivo autoriza o Executivo a constituir o BDCO como empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, com capital exclusivo da União e vinculado ao Ministério da Fazenda. A finalidade é a promoção do desenvolvimento regional e a integração competitiva de sua base produtiva nas economias nacional e internacional. A instituição terá sede e foro em Brasília.

A União integralizará o seu capital social e promoverá a constituição inicial de seu patrimônio por meio de capitalização em dinheiro. Pelo texto, o banco exercerá suas funções e desenvolverá suas atividades em estreita colaboração com os órgãos governamentais e entidades privadas envolvidos com o desenvolvimento da Região Centro-Oeste, em especial com a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

O BDCO ficará encarregado de promover a concessão de financiamentos de investimento, de capital de giro associado a projetos de investimento, assim como por operações de custeio agropecuário e, excepcionalmente, nas condições determinadas pelo Conselho Deliberativo da Sudeco, de outras linhas de operações. A instituição também deve prestar serviços de análise e seleção de projetos de investimento no âmbito dos programas de desenvolvimento regional geridos pela Sudeco, além de assessoria e consultoria para a implantação e a modernização tecnológica de setores econômicos e de projetos de investimento na região.

Conselho de Administração

A proposição relaciona os órgãos do BDCO e define a composição do Conselho de Administração do banco: um representante do ministro da Fazenda, o presidente do BDCO, um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um do Ministério da Integração Nacional, além do superintendente da Sudeco. Todos deverão ser eleitos em Assembléia Geral.

São recursos do BDCO, de acordo com o texto aprovado na CCJ, os provenientes de dotações orçamentárias, transferências e repasses da União, estados, Distrito Federal e municípios; empréstimos e repasses de instituições, organismos e fundos de financiamento, nacionais e estrangeiros; remuneração pela administração de fundos de financiamento; remuneração pela prestação de serviços; retornos e resultados de suas operações; doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado



07/10/2009

Agência Senado


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