Projeto estabelece política de combate aos efeitos danosos da exposição ao sol



Aguarda inclusão na Ordem do Dia o substitutivo ao projeto de lei da Câmara que institui a Política Nacional de Orientação, Combate e Controle dos Efeitos Danosos da Exposição ao Sol à Saúde, a ser desenvolvida de forma articulada e conjunta pela União, estados, Distrito Federal e municípios (PLC 111/05, ou 3.796/04, na Casa de origem).

No Senado, a proposta foi aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve como relator o senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou emendas de redação à proposta. O substitutivo é de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposição, de autoria da deputada Laura Carneiro, tinha por finalidade original tratar somente da Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). Contudo, a proposta foi modificada na Câmara, de modo a contemplar outras síndromes associadas à origem e ao desenvolvimento da doença, além da necessidade de proteção contra a exposição de seus portadores aos raios solares.

Entre as metas previstas pelo projeto está a realização de campanhas de divulgação e esclarecimento para a descrição dos riscos e características dos problemas e moléstias decorrentes ou agravados pela exposição ao sol. As campanhas irão destacar ainda a conveniência da adoção de precauções e a necessidade de tratamentos adequados, com a indicação, quando couber, de eventuais cuidados adicionais, com destaque para a implantação de sistema de controle e coleta de dados, além da assinatura de convênios entre órgãos públicos e entidades do setor privado.

Sem prejuízo de outras enfermidades, o projeto relaciona ainda as ocorrências e patologias associadas aos efeitos do agente solar ou da fotossensibilidade (queimaduras, câncer de pele, catarata e outros danos oculares, alergias e alterações imunológicas, varicela e o próprio LES). Também prevê que seja fornecida assistência médica, diagnóstica e terapêutica à clientela atendida pelas diretrizes da política nacional, inclusive com a oferta de medicamentos demandados em cada caso, como bloqueadores, filtros e protetores solares, cuja tributação poderá ser alterada, isolada ou coletivamente, pela União, estados e municípios, de modo a reduzir os custos desses produtos à população.



19/01/2009

Agência Senado


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