Projeto estabelece punição a condutas abusivas de autoridades



Agente público que retardar ou deixar de prestar serviço de sua competência, sem justo motivo, pode ficar sujeito a processo de responsabilidade administrativa civil ou penal. É o que prevê projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que define novas condutas abusivas por parte de autoridades e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (23).

A matéria (PLS 171/07) foi examinada em decisão terminativa, devendo agora ir a exame na Câmara dos Deputados. Na CCJ, o relatório foi preparado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com recomendação pela aprovação. Pelo texto, será também conduta abusiva impor à pessoa física ou jurídica obrigação inexigível ou cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por força de decisão judicial dotada de efeito vinculante - válida para todas as ações de igual teor.

No total, Demóstenes previu a inclusão de três condutas à legislação que trata de condutas abusivas (Lei 4.898, de 1965). A última se refere à exigência de documentação ou cumprimento de formalidades sem amparo legal ou regulamentar. Antônio Carlos Valadares acrescentou uma quarta situação: divulgação de decisões judiciais antes da propagação por órgão oficial, "ressalvada a hipótese de transmissão ao vivo pelo Poder Judiciário e sítios oficiais". Para o relator, essa é uma conduta reprovável, que subverte o sentido da prestação jurisdicional, para transformar atos de Justiça em evento midiático.

Escola de Segurança

Na reunião, a CCJ também aprovou projeto (PLS 372/07) do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que autoriza a União a criar a Escola Nacional de Segurança Pública e Proteção Social. Entre outros objetivos, a unidade terá a função de modernizar os conceitos de segurança pública, tornar mais rigorosa e científica a formação dos servidores do setor, uniformizar programas e currículos das academias, desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas e dedicar-se ao aperfeiçoamento da gestão da segurança no Brasil.

A instituição será autárquica e vinculada ao Ministério da Justiça e terá autonomia didático-pedagógica e financeira. Pelo projeto, acolhido em decisão terminativa, seguindo agora para exame na Câmara dos Deputados, a escola deve elaborar pedagogia para o estudo de direitos humanos e desenvolver programas de aprofundamento na inteligência e na interligação entre as diversas corporações e as outras instituições envolvidas nas práticas da Segurança Pública.

A escola elaborará currículos e programas que sistematizem e unifiquem nacionalmente a formação dos servidores do setor. A unidade deve ainda oferecer cursos permanentes presenciais ou a distância, de caráter continuado, além de treinamentos e implementações curriculares nas academias das corporações, seminários, congressos, pesquisas e estudos sob a coordenação de um conselho técnico-científico. Poderá criar, também, em convênio com universidades e instituições de pesquisa, cursos de pós-graduação.

Pelo projeto, a escola poderá, para realizar suas atividades, celebrar convênios com universidades e centros de pesquisa públicos e privados, entidades internacionais e pesquisadores ou grupos de pesquisa que estudem a violência, a criminalidade e políticas de segurança pública.

Na justificação, Casagrande afirma que os problemas da violência no país e da crise do sistema de segurança pública têm razões mais profundas, que não serão atingidas por medidas superficiais ou por exacerbação de penas. Afirma também que "o Brasil necessita criar estruturas estáveis e flexíveis, que possam acompanhar as mudanças sociais, científicas e tecnológicas e que superem os conceitos atrasados e a lentidão burocrática que não responde aos velozes desafios das redes criminosas e o aumento vertiginoso da violência cotidiana".

O relator foi o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), em substituição a Marcelo Crivella (PRB-RJ). Para o relator, do ponto de vista do mérito educacional, o projeto é inegavelmente benéfico para a sociedade e para a construção da cidadania.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado



23/09/2009

Agência Senado


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