Projeto estende direitos trabalhistas a técnicos de qualquer modalidade desportiva coletiva




Técnico Luiz Felipe Scolari dirige treino da seleção brasileira

Técnicos ou treinadores profissionais de quaisquer modalidades desportivas coletivas podem ter assegurados seus direitos trabalhistas. Um projeto prevendo a regularização da profissão está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e tem parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

De autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 522/2013 revoga a Lei 8.650/1993, que dispõe sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol.  Em sua justificativa,  Nascimento argumenta que a legislação atual trata apenas dos técnicos de futebol e restringe o desempenho da profissão apenas aos diplomados em educação física e aos profissionais que já exerciam a função por no mínimo seis meses.

O projeto considera empregado o técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva contratado por clube ou associação desportiva, com a finalidade de treinar equipe profissional ou amadora. A proposta também considera legalmente técnicos os que tenham sido aprovados em curso de formação ou em exame de proficiência especificamente destinados à habilitação de técnico ou treinador, oferecidos por ligas, federações e confederações.

Os direitos e deveres do técnico profissional também estão arrolados no projeto. Entre os direitos, estão a liberdade na orientação técnica e tática da equipe e o apoio e a assistência moral e material por parte do empregador.  Por sua vez, os treinadores terão a obrigação de zelar pela disciplina dos atletas, de acatar e fazer acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador e de resguardar o sigilo profissional.

No contrato de prestação de serviço, deve constar o prazo de sua vigência, limitado a dois anos, o valor do salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas (montante oferecido ao técnico no início do contrato), caso ajustadas, e a data e o local de pagamento.

Para o relator, a proposta é meritória, pois abriga todas as modalidades esportivas coletivas na relação empregatícia de técnicos e treinadores e permite que pessoas com conhecimentos práticos e teóricos, como o caso de ex-atletas ou analistas esportivos, exerçam a profissão.

Se aprovado pela CE, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), à qual caberá decisão terminativa sobre a proposta. Ou seja, o projeto - uma vez aprovado também pela CAS - segue para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso com essa finalidade.



06/03/2014

Agência Senado


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