Projeto estende gratificação a servidores do ambulatório de dermatologia



O Gabinete de Assessoramento Legislativo da Assembléia protocolou, na tarde da última terça-feira, projeto de lei do Executivo estendendo gratificação de risco de vida aos servidores da Secretaria da Saúde em exercício no Ambulatório de Dermatologia Sanitária. Na justificativa da matéria, o Executivo observa que, em 1992, a gratificação concedida aos funcionários em exercício nos hospitais São Pedro, Colônia Itapoã e Sanatório Belém também havia sido estendida aos servidores do Ambulatório de Dermatologia Sanitária. A decisão motivou uma ação de inconstitucionalidade pelo governo da época, sob o argumento de que tal medida resultara de emenda parlamentar que aumentava a despesa prevista no projeto de iniciativa do Poder Executivo, ou seja, por vício de origem. Em 1993, foi concedida liminar pelo Supremo Tribunal Federal sustando a eficácia da medida e, em 1996, a ação de inconstitucionalidade foi finalmente julgada procedente pelo STF. "Vale referir que o aludido dispositivo foi julgado inconstitucional em decorrência do vício de iniciativa, mas não por razões que envolvessem juízo de conveniência ou mérito da medida", acrescenta o Executivo aos justificar seu novo projeto. "A nova proposta -finaliza - além de preservar a remuneração atual dos servidores, regulariza pagamentos pretéritos realizados em outras administrações sem base legal e equaliza o tratamento dispensado a todos o servidores em exercício no Ambulatório de Dermatologia Sanitária".

10/26/2000


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