CCJ aprova projeto que responsabiliza órgão partidário por suas dívidas



A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que determina a responsabilidade exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tenha causado dano ou contraído dívida. O projeto (PLS 564/07), que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), também exclui a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. A proposta recebeu decisão terminativa da comissão.

Com a mesma finalidade, a proposta acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 655-A do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para estabelecer que a execução contra partido, especialmente a penhora eletrônica, seja efetuada somente contra o órgão partidário que tenha contraído a dívida executada. O código, de acordo com a proposta, recebe também novo inciso (XI ao artigo 649) com o objetivo de impedir que recursos do fundo partidário - que são de origem pública - possam ser objeto de penhora.

O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), observou que as atividades partidárias, especialmente em relação às campanhas eleitorais, são realizadas com relativa independência. Na opinião do senador, é uma prática "abusiva" o fato de cobrar das direções estaduais e nacional dos partidos políticos as dívidas contraídas pelos diretórios municipais do partido.

Certidões

Na reunião desta quarta-feira, a CCJ também aprovou voto favorável do relator ao projeto de lei da Câmara (PLC 20/04) que visa a proibir a inserção de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhante em certidões de nascimento e de óbito. A proposta, de autoria do então deputado Elimar Máximo Damasceno, ainda será examinada em Plenário.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e a lei que dispõe sobre serviços notariais e de registro (Lei 8.935/94). O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator da matéria, explicou que, apesar de a própria Constituição não admitir qualquer tipo de discriminação, a inserção dessas expressões humilha os cidadãos brasileiros. O senador ressaltou ainda que as pessoas que não têm condições financeiras para pagar as custas de tais certidões sentem-se constrangidas a não requererem a gratuidade porque os documentos trarão a indicação de sua condição de pobres declarados.



07/11/2007

Agência Senado


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