Projeto explicita sujeição dos representantes comerciais autônomos ao Código de Defesa do Consumidor



Para deixar claro que as atividades dos representantes comerciais autônomos estão submetidas à Lei 8.078/90 - mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor -, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou um projeto de lei, o PLS 178/06, o qual tramita atualmente na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Na justificação da proposta, a parlamentar afirma que seu objetivo é dirimir as dúvidas que possam existir sobre a aplicação desse código às relações entre os representantes comerciais e os compradores de seus produtos, "muito embora o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor [o qual define quem são os fornecedores] não pareça excluir os representantes comerciais da definição de fornecedor".

De acordo com a senadora, essa indefinição jurídica seria prejudicial para os consumidores e dificultaria a defesa de seus direitos, assim como a prevenção e a reparação dos eventuais danos causados por abusos dos representantes comerciais.

Para acabar com tal indefinição, o projeto acrescenta um artigo à Lei 4.886/65, a qual regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, a fim de explicitar a condição de fornecedor desses profissionais - e, portanto, sua sujeição ao Código de Defesa do Consumidor.

Em uma das definições de representante comercial autônomo apresentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, esse profissional é descrito como aquele que "intermedeia negócios mercantis para terceiros, utilizando mostruários, catálogos, panfletos e quaisquer outros meios ou instrumentos que possam facilitar as negociações junto à clientela".

Bancos

O enquadramento de agentes econômicos sob o Código de Defesa de Consumidor é objeto de projetos de lei e decisões judiciais. Outro exemplo, além do PLS 178/06, é o PLS 355/05, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o qual caracteriza como relações de consumo as existentes entre os bancos e os seus clientes.

A proposta de Simon vai ao encontro da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho, quando, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), o STF confirmou que os bancos devem se submeter ao Código de Defesa do Consumidor.



27/12/2006

Agência Senado


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