Projeto explicita sujeição dos representantes comerciais autônomos ao Código de Defesa do Consumidor
Para deixar claro que as atividades dos representantes comerciais autônomos estão submetidas à Lei 8.078/90 - mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor -, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou um projeto de lei, o PLS 178/06, o qual tramita atualmente na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Na justificação da proposta, a parlamentar afirma que seu objetivo é dirimir as dúvidas que possam existir sobre a aplicação desse código às relações entre os representantes comerciais e os compradores de seus produtos, "muito embora o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor [o qual define quem são os fornecedores] não pareça excluir os representantes comerciais da definição de fornecedor".
De acordo com a senadora, essa indefinição jurídica seria prejudicial para os consumidores e dificultaria a defesa de seus direitos, assim como a prevenção e a reparação dos eventuais danos causados por abusos dos representantes comerciais.
Para acabar com tal indefinição, o projeto acrescenta um artigo à Lei 4.886/65, a qual regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, a fim de explicitar a condição de fornecedor desses profissionais - e, portanto, sua sujeição ao Código de Defesa do Consumidor.
Em uma das definições de representante comercial autônomo apresentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, esse profissional é descrito como aquele que "intermedeia negócios mercantis para terceiros, utilizando mostruários, catálogos, panfletos e quaisquer outros meios ou instrumentos que possam facilitar as negociações junto à clientela".
Bancos
O enquadramento de agentes econômicos sob o Código de Defesa de Consumidor é objeto de projetos de lei e decisões judiciais. Outro exemplo, além do PLS 178/06, é o PLS 355/05, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o qual caracteriza como relações de consumo as existentes entre os bancos e os seus clientes.
A proposta de Simon vai ao encontro da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho, quando, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), o STF confirmou que os bancos devem se submeter ao Código de Defesa do Consumidor.
27/12/2006
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAE vota projeto que reduz comissão de representantes comerciais autônomos
Cai projeto que sugeria retirada do IPI do cálculo das comissões de representantes comerciais autônomos
Projeto que altera Código de Defesa do Consumidor volta à Câmara
CAE vota projeto que submete os bancos ao Código de Defesa do Consumidor
Anibal Diniz elogia projeto de modernização do Código de Defesa do Consumidor
Aprovadas emendas da Câmara a projeto que altera Código de Defesa do Consumidor