Projeto foi baseado em experiência do município de Serra (ES)
Em 1999, a juíza começou a intimar os responsáveis pelos alunos faltosos para pedir explicações sobre as ausências. A ameaça judicial contra os pais ou responsáveis legais por alunos com mais faltas que o permitido em lei tornou-se, assim, a principal arma da prefeitura de Serra contra a evasão.
Com medo do processo criminal (o artigo 246 do Código Penal prevê pena de quinze dias a um mês de detenção ou multa no caso de abandono intelectual), os responsáveis começaram a zelar pela freqüência dos menores à escola.
A iniciativa da juíza foi complementada pelo Programa de Combate à Evasão e Reprovação Escolar, da Secretaria Municipal de Educação. Assim, para os casos em que os estudantes complementavam a renda familiar e sustentavam o lar, foi criado o Fundo de Combate à Evasão Escolar, direcionando cestas básicas às famílias que eram sustentadas pelos filhos.
Grande parte dos alimentos do Fundo passou a ser arrecadada por meio de penas alternativas de doação de cestas básicas, aplicadas pela própria Justiça a pessoas que cometem pequenos delitos.
21/02/2001
Agência Senado
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