Projeto garante benefícios previdenciários aos dependentes de servidor público
Paim (E): projeto foi motivado por reclamação de cidadão gaúcho viúvo de servidora municipal
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não poderão excluir dependentes que assim sejam considerados pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que propõe o PLS 314/2013, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (27). A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.
O projeto explicita a proibição de que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e dos militares dos estados e do Distrito Federal) concedam benefícios distintos dos previstos no RGPS, mas também excluam da condição de dependente quem assim estiver definido na lei.
Segundo Paim, o projeto foi motivado pela reclamação de um cidadão gaúcho viúvo de servidora municipal do qual era dependente e que foi desestimulado a casar-se novamente sob pena de perder o direito à pensão de que é beneficiário.
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) foi o relator ad hoc. Ele afirmou que o projeto vem deixar patente a isonomia entre os trabalhadores do serviço público e do privado, já que não há nenhuma lei com tal especificação. O relatório informa ainda que já foram constatadas várias situações de descumprimento da lei, sobretudo no que toca à flexibilização da condição de dependência.
De acordo com as regras do RGPS (Lei 8.213/1991, art.16), são considerados dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz; os pais; o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Ainda de acordo com a norma, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada (art. 226 da Constituição Federal).
Isenção de imposto de renda
Foi concedida vista coletiva do PLS 315/2013, que isenta do pagamento de imposto de renda as aposentadorias de quem é acometido por doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas como o lúpus eritematoso sistêmico, a esclerose lateral amiotrófica, a osteoporose e a artrite reumatoide. Portadores de doenças como câncer, esclerose, Aids e tuberculose, entre outras, já contam com o benefício. O pedido de mais tempo para análise foi feito inicialmente pelo senador Paulo Davim (PV-RN), que pretende apresentar emenda para acrescentar a leiomiomatose pulmonar entre as moléstias.
Durante a discussão, o senador Cyro Miranda elogiou o projeto, considerando-o meritório, mas alertou para a necessidade de limitar a renda do aposentado a ser beneficiado, pois os de renda muito elevada não precisam da isenção. Ele pretende apresentar emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto terá decisão terminativa. Waldemir Moka (PMDB-MS) concordou com Cyro e afirmou que é preciso fazer “justiça social”.
Dentistas
Os parlamentares também adiaram a votação de emenda de plenário ao PLC 34/2013, que obriga hospitais públicos e privados a manter profissionais de Odontologia para a prestação de cuidados de saúde bucal a pacientes internados em hospitais ou em regime de atendimento e de internação domiciliar, assim como os portadores de doenças crônicas.
O relator da proposta e da emenda, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), e o presidente da CAS, Waldemir Moka, lembraram que o projeto, terminativo na comissão, só foi aprovado após muita negociação e acordo, quebrado com a apresentação de recurso para análise do Plenário. A análise da matéria será retomada na próxima reunião, com a presença do autor da emenda, Wellington Dias (PT-PI).
- Meu temor é de que haja uma ação para protelar a aprovação – registrou Souza.
27/11/2013
Agência Senado
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