Jucá pede a deputados que aprovem projeto sobre benefícios previdenciários



O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), pediu em Plenário a rápida aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado 261/05, que, entre outras medidas, disciplina a concessão de auxílio-doença. Para o parlamentar, a aprovação da matéria possibilitará a melhor gestão dos recursos da Previdência e beneficiará toda a sociedade, uma vez que, em sua avaliação, o déficit previdenciário não é de responsabilidade do governo, mas de toda a sociedade.

Jucá se disse mais consciente dos problemas da Previdência Social após ter ocupado essa pasta, de março a julho de 2005. Ele explicou que o projeto, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi relatado por ele na Comissão de Assuntos Sociais e no Plenário e segue para análise da Câmara.

Entre as modificações previstas no projeto está a fixação de um teto para a renda mensal do auxílio-doença, que não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 24 salários de contribuição do segurado ou, no caso de o período de contribuição ser menor, o maior salário de contribuição. A opção será pelo que for maior.

Outra modificação enfatizada por Jucá é a extinção do decurso de prazo das fraudes da Previdência.

- A partir da descoberta de qualquer irregularidade, qualquer ação para burlar a Previdência, o benefício pode ser suspenso imediatamente - esclareceu o senador.

O PLS 361/05 prevê ainda, disse ele, a obrigatoriedade de a empresa fazer o registro do segurado ao Ministério da Previdência e prevê multa caso ela deixe de fazê-lo. Isso porque, conforme o senador, é prática comum empresas contratarem o segurado, não fazerem seu registro e, quando este adoece, efetuarem o registro para que este receba o auxílio-doença.

Outra modificação prevista pelo projeto é a obrigatoriedade de os cartórios informarem a morte do segurado ao Ministério da Previdência Social. A medida, segundo Jucá, impedirá a continuidade do pagamento do benefício, mesmo após a morte do segurado.

Uma mudança nas regras é a determinação de que o beneficiário com sentença condenatória com trânsito em julgado por crime doloso que tenha resultado na morte do segurado fique impedido de receber a pensão. O senador recordou o caso emblemático de Suzane von Richtoffen, mandante do assassinato dos pais, em outubro de 2002, que suscitou a discussão em torno do direito à herança nesses casos.

06/06/2007

Agência Senado


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