Projeto incentiva uso de materiais recicláveis na indústria
Projeto que concede incentivo tributário às indústrias que utilizam materiais reciclados como matéria prima ou em processo intermediário na fabricação de seus produtos foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). De acordo com a proposta (PLS 385/2012), terá crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a empresa que adquirir materiais reciclados de plástico, papel, cartão e outras fibras celulósicas.
No texto original do projeto, seu autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), previa incentivos apenas para recicláveis plásticos, mas o relator na comissão, Aloysio Nunes (PSDB-SP), ampliou o benefício para o setor de celulose reciclada, que envolve resíduos de papel e papelão.
Bauer argumenta que a indústria de reciclagem enfrenta dificuldades pelos custos do processo de coleta e separação, que é intensivo de mão de obra, comprometendo sua competitividade. Para o autor, o apoio do setor público é vital para que reciclagem de materiais possa se tornar uma alternativa ao desperdício e à poluição.
O projeto prevê ainda a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a venda dos materiais reciclados, desonerando também a indústria de recuperação de plásticos, papeis e papelão.
No relatório, o senador cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indicando que, anualmente, cerca de 5.200 toneladas de plásticos são coletadas, quantitativo que, se reciclado, corresponderia a benefícios na ordem de R$ 5,8 bilhões anuais. Já a coleta anual de papéis e papelão é de aproximadamente 6.900 toneladas, o que corresponde a benefícios em torno de R$ 1,7 bilhão anual, caso fossem totalmente reciclados.
Ainda segundo o Ipea, resíduos de plásticos e de celulose representariam, respectivamente, 36% e 48% do total de materiais descartados anualmente no Brasil, totalizando aproximadamente 85% dos resíduos sólidos coletados.
O relator apresentou emenda determinando que o crédito presumido do IPI não se aplica a indústrias que adquirirem materiais reciclados para produção de sacolas plásticas descartáveis. “Existem vários impactos ambientais negativos associados a tal produto, devido à sua ampla utilização, elevado descarte e dificuldade de reciclagem”, afirma Aloysio Nunes.
Vários parlamentares louvaram a iniciativa da proposição. O senador Aníbal Diniz (PT-AC) lembrou que propostas com isenções em geral recebem parecer contrário dos técnicos fazendários, mas ressaltou que por esse projeto é importante lutar. O texto, segundo Aníbal, é meritório e está de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ana Rita (PT-ES) também se posicionou favoravelmente à matéria.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou a existência da recém-criada subcomissão de resíduos sólidos, no âmbito da CMA, e informou que apresentará requerimento para a realização de audiência pública para debater o tema.
- Sou simpática às iniciativas que valorizam a indústria de reciclagem no Brasil – disse.
Após votação na CMA, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.
15/10/2013
Agência Senado
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