CMA vota projeto que incentiva uso industrial de materiais reciclados
Indústrias que utilizam materiais reciclados como matéria prima ou em processo intermediário na fabricação de seus produtos poderão receber incentivo tributário. É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS) 385/2012, que estará em análise na terça-feira (15), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em reunião marcada para as 8h30.
De acordo com a proposta, terá crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o contribuinte do imposto que adquirir materiais reciclados de plástico, papel, cartão e outras fibras celulósicas. No texto original do projeto, seu autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), previa incentivos apenas para recicláveis plásticos. No entanto, o relator da CMA, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ampliou o benefício para o setor de celulose reciclada, que envolve resíduos de papel e papelão.
Na justificativa do projeto, Bauer argumenta que a indústria de reciclagem enfrenta dificuldades pelos custos do processo de coleta e separação, que é intensivo de mão de obra, comprometendo sua competitividade. Para o autor, o apoio do setor público é vital para que a reciclagem de materiais possa se tornar uma alternativa ao desperdício e à poluição.
O projeto prevê ainda a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda dos materiais reciclados, desonerando também a indústria de recuperação de plásticos, papeis e papelão.
Benefícios
No relatório, o senador Aloysio Nunes cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indicando que, anualmente, cerca de 5.200 toneladas de plásticos são coletadas, quantitativo que, se reciclado, corresponderia a benefícios na ordem de R$ 5,8 bilhões anuais. Já a coleta anual de papéis e papelão é de aproximadamente 6.900 toneladas, o que corresponderia a benefícios em torno de R$ 1,7 bilhão, caso esses materiais fossem totalmente reciclados.
O relator apresentou emenda determinando que o crédito presumido do IPI não se aplica a indústrias que adquirirem materiais reciclados para produção de sacolas plásticas descartáveis. “Existem vários impactos ambientais negativos associados a tal produto, devido à sua ampla utilização, elevado descarte e dificuldade de reciclagem”, afirma Aloysio Nunes. Após votação na CMA, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.
Na mesma reunião, a CMA vai apreciar dois requerimentos para audiência pública e o projeto que trata da nulidade de cláusula contratual relativa a material escolar para uso coletivo (PLC 126/2011). A relatora do projeto, senadora Ana Rita (PT-ES), é favorável à matéria, que tramita em decisão terminativa.
11/10/2013
Agência Senado
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