PROJETO INSTITUI PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO



Projeto de lei da Câmara, de autoria do deputado Fábio Feldmann (PSDB-SP), que institui práticas de educação ambiental em todos os níveis de ensino poderá ser apreciado pela Comissão de Educação em breve e enviado a plenário. O projeto também cria uma Política Nacional de Educação Ambiental.Apresentado em 1993, o projeto define educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, seja ele formal ou não-formal, como destaca o senador Joel de Hollanda (PFL-PE), autor de parecer favorável à proposta.Isso não implica a introdução de mais uma matéria nos currículos escolares, como ressalta o relator: "A educação ambiental será desenvolvida como prática educativa integrada em todos os seus níveis e modalidades, sem constituir um componente curricular, a não ser em determinados cursos voltados para assuntos específicos da área." No caso da formação de professores, a dimensão ambiental deverá constar de todos os currículos.No âmbito de processos educativos não-formais, o projeto prevê o desenvolvimento - pelos poderes públicos federal, estaduais e municipais - de ações e práticas de sensibilização da comunidade, como a difusão de programas e campanhas nos meios de comunicação de massa; a participação, nesses programas, das escolas, universidades e organizações não-governamentais, em parceria com empresas públicas e privadas; a sensibilização dos agricultores para valores e atitudes voltados para a conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida; e o ecoturismo. A Política Nacional de Educação Ambiental, por sua vez, abrangerá os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), instituições educacionais públicas e particulares, órgãos públicos das diversas esferas governamentais e organizações não-governamentais atuantes na área de educação ambiental. A execução dessa política ficará a cargo de um órgão gestor, a ser definido na regulamentação da lei pelo Executivo.O órgão gestor da Política Nacional de Meio Ambiente terá a função de coordená-la, de definir as diretrizes para implementá-la no país, "articulando, coordenando e supervisionando planos, programas e projetos e participando da negociação de financiamento para a área", segundo Joel de Hollanda. Pelo projeto, todos os programas de assistência técnica e financeira relativos ao meio ambiente e à educação deverão alocar recursos para ações de educação ambiental.

25/09/1998

Agência Senado


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