Projeto mantém direitos constitucionais
Os itens que podem ser negociados entre patrões e empregados, segundo o projeto que altera a Consolidação das leis do Trabalho (CLT) são os seguintes:
Redução do salário: Se houver acordo, os salários podem ser reduzidos para atender às necessidades das partes. A Constituição já admite essa possibilidade, ressalvando que somente poderá ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Férias: Pode haver divisão. Atualmente, as férias podem ser repartidas em dois períodos, de 20 e 10 dias. O projeto permite a mudança dessa regra, por meio de negociação. Não é permitido, no entanto, alterar o valor pago referente ao adicional de férias, de um terço a mais que o salário normal.
13º salário: Pode-se negociar a forma de pagamento, mas é proibido reduzir o valor do benefício, de um salário mensal bruto.
Repouso semanal: Pode ser negociado, uma vez que a Constituição obriga o repouso semanal preferencialmente aos domingos.
Carga horária: A jornada de trabalho diária prevista na lei, de 10 horas no máximo (sendo oito normais e duas extras) pode ser alterada, mas a jornada semanal (horas normais), de 44 horas, não pode ser aumentada.
Banco de horas: Pela atual legislação, as horas trabalhadas a mais devem ser compensadas no período máximo de 12 meses. O projeto permite alongar esse prazo mediante acordo.
Hora noturna: É permitido aumentar a hora noturna dos atuais 52 minutos e 30 segundos para um total de 60 minutos.
Registro na carteira de trabalho: Atualmente, o prazo máximo é de 48 horas, mas pode ser estendido, conforme o projeto.
Trabalho noturno: A hora noturna, que tem atualmente um adicional de 25%, pode ter esse valor alterado.
Participação nos lucros: A forma de pagamento da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas pode ser negociada. Atualmente, esse pagamento é feito no máximo em duas parcelas, no período de um ano.
Os itens que não podem ser negociados são os seguintes:
Piso salarial: O salário não pode ser inferior ao salário mínimo.
FGTS e aposentadoria: estão garantidos na forma atual, pois são previstos na Constituição.
Seguro desemprego: É o Estado que paga o benefício, que não pode ser negociado.
Remuneração de serviço extra: Deve ser de, no mínimo, 50% sobre a remuneração normal.
Salário família: Não pode ser alterado, e está previsto na legislação previdenciária.
Licença maternidade: Continua de 120 dias sem prejuízo para o salário, segundo a Constituição, podendo ser negociada, no entanto, a divisão desse período.
Licença paternidade: Continua o prazo de cinco dias.
Estabilidade da gestante: A Constituição proíbe a dispensa da gestante a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Multa por despedida sem justa causa: Lei complementar prevê multa rescisória sobre o saldo do FGTS para esses casos.
Estabilidade de dirigente da CIPA ou sindical: Está mantida a partir do registro da candidatura até um ano após o mandato.
Vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador: direitos garantidos em lei ordinária.
25/02/2002
Agência Senado
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