Projeto que altera CLT mantém direitos previstos na Constituição, como FGTS e aposentadoria



O projeto do Executivo que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já aprovado pela Câmara em forma de substitutivo e que agora tramita no Senado - simultaneamente nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) -, preserva os direitos trabalhistas previstos na Constituição de 1988, questões regidas por lei complementar, normas de segurança e saúde do trabalhador e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além das disposições contidas na legislação previdenciária. Podem ser negociados pelas partes, entre outros itens, a redução do salário, as férias, o 13º salário, o repouso semanal e a carga horária.

O projeto, conforme exposição de motivos do ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, tem por objetivo flexibilizar princípios rígidos da atual CLT e ampliar o poder de negociação entre empregadores e empregados para que estes possam, via acordos coletivos, determinar normas de procedimento mais adequadas à realidade de cada setor do mercado.

A proposta altera um único artigo da CLT, o 618, e pode contribuir para aumentar o nível de emprego e diminuir a informalidade no mercado de trabalho (emprego sem carteira assinada), segundo os relatores da matéria na Câmara, deputados José Múcio Monteiro (PSDB-PE), que deu parecer na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e Ney Lopes (PFL-RN), relator na Comissão de Constituição e Justiça. A lei decorrente do projeto terá vigência de dois anos, período em que será testada sua eficácia.

Os itens que podem ser negociados pelas partes são os seguintes:

Redução do salário: Se houver acordo, os salários podem ser reduzidos para atender às necessidades das partes. A Constituição já admite essa possibilidade, ressalvando que somente poderá ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Férias: Pode haver divisão e alguns especialistas acham que também pode haver redução do período atual, que é de 30 dias. Ney Lopes diz, no entanto, que esse período não pode ser reduzido porque é norma de saúde do trabalhador. Atualmente, as férias podem ser repartidas em dois períodos, de 20 e 10 dias. O projeto permite a mudança dessa regra, via negociação. Não é permitido, no entanto, alterar o valor pago referente ao adicional de férias, de um terço a mais que o salário normal.

13º salário: Pode-se negociar a forma de pagamento, mas é proibido reduzir o valor do benefício, de um salário mensal bruto.

Repouso semanal: Pode ser negociado, uma vez que a Constituição obriga o repouso semanal preferencialmente aos domingos.

Carga horária: A jornada de trabalho diária prevista na lei, de 10 horas no máximo (sendo oito normais e duas extras) pode ser alterada, mas a jornada semanal (horas normais), de 44 horas, não pode ser aumentada.

Banco de horas: Pela atual legislação, as horas trabalhadas a mais devem ser compensadas no período máximo de 12 meses. O projeto permite alongar esse prazo mediante acordo.

Hora noturna: É permitido aumentar a hora noturna dos atuais 52 minutos e 30 segundos para um total de 60 minutos.

Registro na carteira de trabalho: Atualmente, o prazo máximo é de 48 horas, mas pode ser estendido, conforme o projeto.

Trabalho noturno: A hora noturna, que tem atualmente um adicional de 25%, pode ter esse valor alterado.

Participação nos lucros: A forma de pagamento da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas pode ser negociada. Atualmente, esse pagamento é feito no máximo em duas parcelas, no período de um ano.

Os itens que não podem ser negociados são os seguintes:

Piso salarial: O salário não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente de R$ 180.

FGTS e aposentadoria: estão garantidos na forma atual, pois são previstos na Constituição.

Seguro desemprego: É o Estado que paga o benefício, que não pode ser negociado.

Remuneração de serviço extra: Deve ser de, no mínimo, 50% sobre a remuneração normal.

Salário família: Não pode ser alterado, e está previsto na legislação previdenciária.

Licença maternidade: Continua de 120 dias sem prejuízo para o salário, segundo a Constituição, podendo ser negociada, no entanto, a divisão desse período.

Licença paternidade: Continua o prazo de cinco dias, previsto na Constituição.

Estabilidade da gestante: A Constituição proíbe a dispensa da gestante a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Multa por despedida sem justa causa: Lei complementar prevê multa rescisória sobre o saldo do FGTS para esses casos.

Estabilidade de dirigente da CIPA ou sindical: Está mantida a partir do registro da candidatura até um ano após o mandato.

Vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador: direitos garantidos em lei ordinária.

12/12/2001

Agência Senado


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