Projeto obriga serviços de proteção ao crédito a divulgar informações para consumidores pela internet



O direito do consumidor de ter acesso às informações sobre si mesmo contidas nos cadastros de proteção ao crédito está garantido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Mas a lei não exige que tais dados sejam acessíveis pela internet. Para tornar isso obrigatório, e gratuitamente, tramita no Senado um projeto de lei que pode ser votado neste ano na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O PLS 470/2011 foi apresentado em agosto passado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor já garante o acesso a essas informações no artigo 43, Bauer observa que, hoje, a gratuidade se restringe às consultas feitas por carta ou por meio de atendimento presencial, sem incluir a internet.

Além disso, o senador argumenta que a internet é "o modo mais fácil e adequado para que o consumidor consulte informações sobre sua eventual inadimplência".

Risco de crédito

Os cadastros de proteção ao crédito permitem que bancos e empresas de comércio utilizem esses dados para avaliar a situação de potenciais clientes (para saber, por exemplo, se estão inadimplentes ou não) e reduzir, assim, os riscos em operações de empréstimos ou financiamentos.

Bauer lembra que cadastros, como o mantido pelo Serasa, cobram tarifas para que bancos e empresas tenham acesso a essas informações. Mas argumenta que o caso dos consumidores é diferente, "pois eles não obtêm benefícios ou garantias adicionais que podem advir do acesso a informações sobre dívidas de sua responsabilidade".

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou um relatório sobre o projeto em outubro, defendendo a aprovação do texto. Ele afirma que, se por um lado é necessário proteger o crédito, por outro é necessário proteger o consumidor contra eventuais abusos. Também destaca que a proposta não determina que todas as consultas a esses bancos de dados serão gratuitas, mas apenas aquelas que se referirem a informações sobre o próprio consumidor.

Além da CCT, o projeto será votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Se for aprovado nesta última, o texto - que acrescenta um parágrafo ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor - será então enviado à Câmara dos Deputados.



11/01/2012

Agência Senado


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