Projeto para assegurar medicamento de uso contínuo a carentes está na pauta da CAS



Em sua próxima reunião, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votará projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que estabelece a distribuição gratuita de medicamentos essenciais e de uso continuado a pessoas carentes, definidas como integrantes de família cuja renda mensal per capita não exceda a um quarto do salário mínimo.

O relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), apresentou substitutivo à matéria, com parecer pela rejeição a dois projetos de lei (PLS 210/02 e PLS 352/03) que tramitam em conjunto com a proposição de Mercadante (PLS 111/03), por considerar esse último mais abrangente em relação à distribuição de medicamentos.

Tourinho optou por elaborar um substitutivo, para aproveitar emenda apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a proposta já foi aprovada. A emenda definiu como carentes os integrantes do Cadastro Único dos Programas Sociais da União ou os idosos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta, essas pessoas carentes, que necessitem de tratamento com medicamentos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), poderão recebê-los a título gratuito em farmácias e drogarias comerciais, desde que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) não possam fornecer o medicamento, no distrito sanitário onde o beneficiário estiver sendo atendido, no ato da solicitação.

O texto proposto determina ainda que caberá ao SUS o ressarcimento às farmácias e drogarias credenciadas que fornecerem os medicamentos.

A CAS também examinará o PLS 302/03 do senador Luiz Otávio (PMDB-PA) que altera a lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei 8.036/90) a fim de permitir o acesso de trabalhadores eventuais e autônomos ao FGTS.

Em sua justificação, o senador alega que, pelo texto constitucional, o FGTS deve ser entendido como um direito do trabalhador, e não apenas do empregado, não sendo cabível a exclusão do trabalhador eventual ou autônomo.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto, apresentou substitutivo para propor que sejam estabelecidas forma e condições para o acesso de todos os trabalhadores ao Fundo. No texto, define, entre outras disposições, que é trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador ou tomador de mão-de-obra, excluindo os servidores públicos civis ou militares que estão sujeitos a regime jurídico diferenciado.

Na pauta de votações da CAS figura, também, o PLS 334/03, do senador Teotonio Vilela Filho (PSDB-AL), que dispõe sobre a isenção parcial da contribuição previdenciária a empresas que adotarem turno extra de trabalho.

O projeto tramita com parecer favorável do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que considerou a iniciativa bem-vinda por fomentar a criação de empregos, contribuindo para a redução da informalidade no mercado de trabalho.

31/10/2006

Agência Senado


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