Projeto permite o pagamento de prestações atrasadas do SFH com recursos do FGTS



As prestações da casa própria em atraso junto ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderão ser quitadas pelo trabalhador, parcial ou totalmente, com recursos sacados de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso é o que determina projeto de lei de autoria do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) que aguarda decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator da matéria, senador licenciado Geraldo Althoff (PFL-SC), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma de substitutivo.

Atualmente, o trabalhador pode utilizar-se dos recursos da sua conta no FGTS para liquidar totalmente ou amortizar parte do saldo devedor nos financiamentos imobiliários do SFH para o que, entretanto, terá de estar em dia com suas prestações. A mudança proposta vai permitir a utilização dos recursos mesmo que o mutuário esteja inadimplente.

Segundo Waldeck Ornélas, é incompreensível que a legislação atual (lei nº 8036, de 11 de maio de 1990) impeça o uso do FGTS para quitar débitos com o SFH nos casos em que ocorra a inadimplência do mutuário, já que a utilização de tais recursos vai impedir que o trabalhador perca o seu imóvel. A inadimplência, segundo o senador, é hoje um dos maiores perigos contra a solidez do SFH, que acabaria fortalecido com a mudança.

Por prudência, contudo, segundo o relator da matéria, o benefício seria limitado, não podendo ser utilizado por mais de uma vez, para com isso impedir o seu desvirtuamento, o que aconteceria, por exemplo - explica o relator - no caso de o mutuário valer-se do atraso para retirar possíveis vantagens financeiras.

Althoff considera a proposição de Ornélas -de elevado alcance social e destacado efeito econômico-, na medida em que permite ampliar o leque de utilização dos recursos do FGTS em benefício do trabalhador, ao mesmo tempo em que contribui para reduzir o grau de inadimplência do SFH.

De acordo com a legislação em vigor, os correntistas do FGTS podem utilizar-se dos seus recursos nos casos de desemprego involuntário, aposentadoria, morte (pelos seus dependentes), aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, ocorrência de câncer (neoplasia maligna) ou Aids, compra da casa própria ou quitação do saldo devedor com o SFH. Para Althoff, a ampliação do benefício desejada por Ornélas virá preencher uma enorme lacuna na atual legislação.



16/10/2002

Agência Senado


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