Projeto prevê acesso a dados bancários mesmo sem autorização judicial
Integrantes do Ministério Público poderão ter acesso, independente de autorização judicial, a dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas, desde que haja inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado. Essa permissão é objeto de projeto (PLS 219/08 - Complementar) do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que está na pauta da última reunião deste ano da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (22).
A legislação atual (Lei Complementar nº 105 de 2001) já prevê essa possibilidade para as autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. De acordo ainda com essa norma, os resultados dos exames serão conservados em sigilo, segundo a legislação tributária.
O projeto de Demóstenes também estende a obrigação da manutenção do sigilo aos integrantes do MP, recomendando a observância de legislação específica para essa categoria. Essa responsabilidade, como informa o senador, está prevista na Lei que dispõe sobre a organização do MP (Lei Complementar nº 75 de 1993) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625 de 1993).
Eficaz
Demóstenes argumenta que, com a modificação proposta, seria assegurada ao MP uma investigação mais eficaz e rápida de atos de improbidade administrativa e de crimes graves financeiros, econômicos, tributários ou contra a administração pública.
"A complexidade dos crimes cometidos demanda a adoção de diligências seqüenciais em relação a pessoas ou empresas. Essas medidas necessitam de cumprimento rápido em estabelecimentos bancários e financeiros distintos, por força de desdobramentos de operações geradas pelas modernas organizações criminosas. Eventual demora em se obter autorização judicial visando o acesso de dados, que possam se revelar importantes para o desfecho de determinado caso, prestigia a indústria criminosa", argumentou o senador.
Tribunais
Em relatório a favor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) assinalou que a proposição não caminha contra o entendimento dos tribunais superiores de que é possível a quebra do sigilo bancário fora do âmbito exclusivamente jurisdicional. Para ele, contudo, a formalização na lei do direito do Ministério Público de ter acesso às informações bancárias dos investigados deverá contribuir para pacificar a matéria que, afirma ele, ainda continua contraditória.
Por requerimento do senador Marco Maciel (DEM-PE), o projeto de Demóstenes passou a tramitar em conjunto com outras cinco proposições. O já havia inclusive recebido relatório pela rejeição, elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), mas ainda não votado pela CCJ.
Posteriormente, requerimento do próprio Demóstenes para que sua proposta tivesse tramitação autônoma foi acatado pela Mesa do Senado. Com isso, Simon foi designado o novo relator do projeto, tendo opinado pela sua aprovação.
20/12/2010
Agência Senado
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