PROJETO PROÍBE FINANCIAMENTO PRIVADO DE CAMPANHAS ELEITORAIS



O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou projeto de lei instituindo o financiamento público de campanhas eleitorais a partir do ano 2000, com o objetivo de garantir a igualdade entre partidos e candidatos e reduzir a influência do poder econômico. A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.O projeto proíbe que recursos privados financiem os partidos e candidatos. Segundo o texto apresentado por Valadares, "é vedado aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedentes de pessoas físicas ou jurídicas". Para financiar as campanhas eleitorais - além de suas atividades -, os partidos recorrerão ao Fundo Partidário, que, de acordo com o projeto, terá apenas dinheiro público. Hoje, o Fundo Partidário é constituído de doações de pessoa física ou jurídica, de dotações orçamentárias da União, de multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e de recursos financeiros que lhe forem destinados por lei. De acordo com a proposta do senador sergipano, no ano em que se realizar a eleição, a lei orçamentária e seus créditos adicionais reservarão recursos para o Fundo Partidário, para atendimento ao custeio exclusivamente público da campanha eleitoral dos partidos e das coligações. Essa dotação não poderá ser menor do que o valor equivalente ao número de eleitores do país multiplicado por R$ 7,00 (em valores de outubro de 1997). O projeto prevê ainda que a Justiça Eleitoral distribuirá proporcionalmente os recursos do Fundo Partidário entre os partidos políticos que tenham conquistado no mínimo 10 cadeiras para a Câmara de Deputados na eleição imediatamente anterior. Os partidos prestarão contas dos recursos recebidos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). - A exclusividade de recursos públicos para financiamento dos partidos dispensa a contribuição de empresas privadas, abrindo para todos os partidos políticos e candidatos a possibilidade de financiamento para suas campanhas eleitorais e contribuindo para minimizar os efeitos perniciosos do abuso do poder econômico - justificou Valadares.

23/03/1999

Agência Senado


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