Projeto proíbe uso de sacolas plásticas convencionais
Existem hoje vários projetos de lei, em âmbito municipal ou estadual, que visam proibir ou substituir as sacolas plásticas convencionais - um dos principais exemplos são aquelas utilizadas em supermercados. A motivação para tais iniciativas tem caráter ambiental, pois esse tipo de sacola pode demorar mais de 100 anos para se decompor. Seguindo essa tendência legislativa, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentou em junho o PLS 322/11, projeto que impede - em todo o país - a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas plásticas feitas a partir de polietileno, propileno ou polipropileno.
O senador cita estimativa de que o Brasil produz, a cada ano, em torno de 17 bilhões de sacolas plásticas. Estas, por sua vez, teriam origem nas cerca de 210 mil toneladas de plástico filme produzidas anualmente no país.
Ao citar diversos exemplos de propostas locais ou regionais similares à sua, ele destaca o caso da cidade de São Paulo, que aprovou neste ano uma lei que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para consumidores. A eficácia dessa lei, no entanto, foi suspensa por uma liminar concedida no início de julho, em resposta a ação do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.
Fiscalização e prazos
De acordo com o projeto de Eduardo Braga, a fiscalização quanto ao cumprimento da lei seria feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ibama também teria de promover campanhas para conscientizar a população.
O texto determina que os prazos para a retirada gradual das sacolas plásticas do mercado - e sua substituição por sacolas oxibiodegradáveis ou de "outras matérias primas que não ofereçam perigo ao meio ambiente e sejam de fácil degradação" - serão fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A substituição, porém, não poderá levar mais de três anos.
A previsão é que esse projeto tramite em duas comissões do Senado: primeiro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Se for aprovado no Senado, o texto será então enviado à Câmara.
26/07/2011
Agência Senado
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