PROJETO PROPÕE MEDIDA QUE PODERÁ BARATEAR PREÇO DE MEDICAMENTOS



Entre as matérias que serão examinadas durante a convocação extraordinária do Congresso, está o projeto de lei da Câmara estabelecendo a obrigatoriedade de que conste, na embalagem, o nome genérico dos produtos farmacêuticos comercializados no país. Nome genérico é a denominação científica abreviada baseada no ingrediente ativo utilizado. De acordo com o autor da proposta, deputado Eduardo Jorge, a adoção de medida semelhante permitiu que nos Estados Unidos, por exemplo, os consumidores economizassem cerca de US$ 236 milhões em 1989.Eduardo Jorge destaca na justificativa do projeto que cerca de 50 milhões de brasileiros estão marginalizados no consumo de medicamentos. Segundo o deputado, "a simples existência do concorrente genérico não garante a competição por preço, pois os consumidores, ou seja, os paciente e médicos, não escolhem os medicamentos que consomem." Eduardo Jorge observou que os médicos não se fixam nos preços, até mesmo porque não se tem notícia de propaganda dirigida à classe médica que mencione os preços dos remédios.Os medicamentos genéricos podem ser adquiridos a um preço mais baixo, conforme o autor. O motivo para esse barateamento, segundo ele, é que o padrão de competição no mercado de produtos farmacêuticos implica a criação de marcas de fantasia, que consomem de 20 a 30 % das vendas brutas dos maiores fabricantes. A adoção do nome genérico também é recomendada pela Organização Mundial de Saúde.O projeto já foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais do Senado, para ser relatado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). O texto estabelece normas especiais com o objetivo de estimular o uso do nome genérico e sua adoção por entidades públicas e privadas. As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum (nome do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo).O órgão federal responsável pela vigilância sanitária editará, periodicamente, a relação de medicamentos registrados no país, de acordo com a classificação farmacológica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente e segundo a Denominação Comum Brasileira ou Internacional, com os nomes comerciais e as empresas fabricantes. Ainda de acordo com o projeto, o Ministério da Saúde promoverá mecanismos que assegurem ampla comunicação, informação e educação sobre os medicamentos genéricos. Quanto aos laboratórios que produzem e comercializam medicamentos com ou sem marca ou nome comercial, o projeto prevê que eles terão o prazo de seis meses para as alterações, se a matéria for aprovada.

30/12/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


PROJETO PROPÕE MEDIDA QUE PODERÁ BARATEAR PREÇO DE MEDICAMENTOS

PROJETO APROVADO PELA CAS PODERÁ BARATEAR PREÇO DOS MEDICAMENTOS

PROJETO VISA BARATEAR PREÇO DE MEDICAMENTOS

PROJETO VISA BARATEAR PREÇO DE MEDICAMENTOS

Vai à Câmara projeto que obriga exibição do preço por unidade de medida

Projeto obriga exibição do preço dos produtos por unidade de medida