PROJETO PROPÕE MEDIDA QUE PODERÁ BARATEAR PREÇO DE MEDICAMENTOS
ias que serãoexaminadas durante a convocação extraordinária do Congresso, está o projeto de lei daCâmara estabelecendo a obrigatoriedade de que conste, na embalagem, o nome genérico dosprodutos farmacêuticos comercializados no país. Nome genérico é a denominaçãocientífica abreviada baseada no ingrediente ativo utilizado. De acordo com o autor daproposta, deputado Eduardo Jorge, a adoção de medida semelhante permitiu que nos EstadosUnidos, por exemplo, os consumidores economizassem cerca de US$ 236 milhões em 1989.Eduardo Jorge destacou que cerca de 50 milhões de brasileiros estão marginalizados noconsumo de medicamentos: - Nesta exclusão, tem papel determinante o baixo poderaquisitivo da população. Segundo o deputado, "a simples existência do concorrentegenérico não garante a competição por preço, pois os consumidores, ou seja, ospaciente e médicos, não escolhem os medicamentos que consomem." Eduardo Jorgeobservou que os médicos não se fixam nos preços, até mesmo porque não se tem notíciade propaganda dirigida à classe médica que mencione os preços dos remédios. Osmedicamentos genéricos podem ser adquiridos a um preço muito mais baixo, conforme oautor. O motivo para esse barateamento, segundo ele, é que o padrão de competição nomercado de produtos farmacêuticos implica a criação de marcas de fantasia, que consomemde 20 a 30 % das vendas brutas dos maiores fabricantes. A adoção do nome genéricotambém é recomendada pela Organização Mundial de Saúde. O projeto já foi encaminhadoà Comissão de Assuntos Sociais do Senado, para ser relatado pelo senador LúcioAlcântara (PSDB-CE). O texto estabelece normas especiais com o objetivo de estimular ouso do nome genérico e sua adoção por entidades públicas e privadas. As aquisiçõesde medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas eodontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotarãoobrigatoriamente a Denominação Comum (nome do fármaco ou princípio farmacologicamenteativo) Brasileira ou a Internacional. No que se refere aos editais, propostaslicitatórias e contratos de aquisição de medicamentos, no âmbito do SUS, serãoexigidas as especificações técnicas dos produtos e os respectivos métodos de controlede qualidade. O órgão federal responsável pela vigilância sanitária editará,periodicamente, a relação de medicamentos registrados no país, de acordo com aclassificação farmacológica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente esegundo a Denominação Comum Brasileira ou Internacional, com os nomes comerciais e asempresas fabricantes. Ainda de acordo com o projeto, o Ministério da Saúde promoverámecanismos que assegurem ampla comunicação, informação e educação sobre osmedicamentos genéricos. Quanto aos laboratórios que produzem e comercializammedicamentos com ou sem marca ou nome comercial, o projeto prevê que eles terão o prazode seis meses para as alterações, se a matéria for aprovada.
22/12/1998
Agência Senado
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