Projeto que adia feriados para as sextas-feiras deve ser votado na CE



Na terça-feira (11), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), deve votar projeto que pode oficializar o "feriadão" no Brasil.  De acordo com o projeto, devem ser comemorados nas sextas-feiras os feriados que caírem nos demais dias da semana, excetuando-se os que ocorrerem nos sábados e domingos e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de Setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal), ressalvados os feriados estaduais e municipais.

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A proposição recebeu emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para estabelecer que os feriados de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e do dia de Corpus Christi sejam comemorados na própria data.

O relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi favorável ao PLC 108/2009, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), acolhendo a emenda oferecida pelo senador Antônio Carlos Valadares, e pela rejeição do PLC 296, de 2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que tramita em conjunto e sugere antecipar os feriados para a segunda-feira.

Em sua justificação, o autor do projeto salienta que feriados no meio da semana causam transtornos e prejuízos à economia do país, principalmente ao comércio. Segundo o relator, o deslocamento dos feriados para a sexta-feira permitiria às empresas "um melhor planejamento de suas atividades, o que minimizaria as perdas decorrentes da interrupção". Além disso, destaca Cássio Cunha Lima, feriados adiados "permitiriam aos trabalhadores o benefício de usufruir período contínuo e prolongado de descanso."

Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto e outra para a emenda. A reunião será na ala senador Alexandre Costa, sala 15, às 10h.

Hino Nacional

A comissão deve votar ainda o PLC 160/2010, que torna obrigatória a execução sonora do hino nacional brasileiro pelos órgãos públicos, autarquias e fundações; e o PLS 196/2010, que determina o ensino e prática obrigatórios do Hino Nacional nos estabelecimentos públicos e privados que ofereçam a educação básica; no ensino superior, a prática é obrigatória “quando possível”.

O relatório do senador Anibal Diniz (PT- AC) é pela rejeição dos dois projetos, que tramitam em conjunto. Entre outras impropriedades, o relatório aponta que o PLC 160/2010 não faz qualquer menção à Lei nº 700/1971, sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, falha inicial da qual "decorre uma incongruência jurídica".

Quanto ao PLS 196/2010, Anibal observou que a educação escolar brasileira evoluiu com a crescente autonomia dos projetos pedagógicos, não somente dos estabelecimentos da educação superior, como no âmbito da educação básica. A conclusão é a de que não cabe ao Senado, nem à Câmara dos Deputados aprovar leis que incluam disciplinas ou se destinem a influir nos horários escolares.



07/06/2013

Agência Senado


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