Projeto que altera Estatuto da Criança e do Adolescente é enviado à Câmara
Às vésperas de completar dez anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente poderá ser alterado para que o processo de adoção em família seja facilitado. A mudança está prevista em projeto do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) aprovado no Senado e já encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados.
A proposta, que modifica o artigo 42 do estatuto, tem o objetivo de incluir os ascendentes no rol dos que podem adotar crianças. De acordo com Althoff, não é razoável a adoção de brasileiros por pessoas que residam no exterior quando se nega ao avô ou à avó essa possibilidade apenas porque há uma relação de consangüinidade.
A proposição estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem submeter, permitir ou fornecer os meios para que outrem submeta menores à exploração sexual. A redação vigente prevê a pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa, apenas para quem forneça ou entregue ao menor fogos de estampido ou de artifício que possam provocar dano físico em caso de utilização indevida.
A igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de apresentação ou não de certidão de nascimento, é outra novidade no projeto. "Que se providencie o registro e a certidão. O essencial é que a criança esteja na escola" , justifica o senador.
O projeto também altera artigo 249. A lei vigente prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres ao pátrio poder ou decorrentes de tutela ou guarda. A multa agora é de três a 20 salários mínimos.
"Os salários de referência caíram no desuso no dia-a-dia dos tribunais. É salutar que se aplique a multa com base no salário mínimo", explica o senador Althoff.
26/08/2002
Agência Senado
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