Projeto que dá à FENAJ poder de conceder registro para exercício da profissão de jornalista está na pauta do Congresso



Dos 885 vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Congresso Nacional, 65 estão na pauta desde a semana passada. Dentre eles, está o veto integral ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/95, que transfere do Ministério do Trabalho e Emprego para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) a atribuição de realizar o registro prévio, indispensável ao exercício da profissão. Em sua exposição de motivos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, alega a inconstitucionalidade do projeto argumentando que a delegação dessa atribuição à Fenaj poderia configurar-se em instrumento de coerção para obrigar os profissionais da imprensa a se filiarem à respectiva entidade sindical.

O veto parcial a projeto que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia (PLS 181/01) também será apreciado pelos congressistas nesta quarta-feira. O motivo do veto é a inconstitucionalidade dos artigos que tornam obrigatória a adesão do proprietário do cão-guia ou de seu instrutor ou adestrador à Federação Internacional de Cães-guia. A medida contraria, segundo o Executivo, dispositivo constitucional, segundo o qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

O PLS 195/03, que garante às parturientes o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), recebeu veto parcial. Pelo projeto, o descumprimento do dispositivo que permite que a parturiente em hospital do SUS ou da rede conveniada tenha um acompanhante implicaria crime de responsabilidade.

Na exposição de motivos, o Ministério da Justiça demonstra que, pelo artigo 85 do texto constitucional, essa hipótese não consta dos atos que incorrem em crime de responsabilidade, como seria o caso, por exemplo, de atos que atentem contra a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação, entre outros; a regra prevista também não encontra respaldo, diz o ministério, em nenhum diploma legal infraconstitucional que discipline delitos deresponsabilidade.

Também serão examinados os vetos parciais da Presidência da República ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/04 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir de 6 anos de idade. O governo argumenta que a LDB já contempla em seu artigo 4º a previsão constitucional de atendimento em creches e pré-escolas a crianças de zero a 6 anos, não cabendo, portanto, fazer alteração nesta lei com idêntica finalidade.

O veto a ser analisado por senadores e deputados ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 60/04, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira é parcial. Esse veto deve-se ao fato de ser competência exclusiva do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento de órgãos da administração pública federal indireta, como é o caso de órgãos citados no projeto. Não caberia, portanto, ao Legislativo, atribuir competências ao Banco do Brasil e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Já o PLC 36/04, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), mereceu veto parcial do presidente, por recomendação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O veto refere-se a dispositivo que prevê a centralização dos recursos do Orçamento Geral da União destinados à habitação de baixa renda. O ministério argumentou que a centralização seria inviável no exercício de 2005, para não prejudicar ações em andamento cujos recursos já estavam previstos em rubricas específicas e a centralização requereria o bloqueio dessas programações, prejudicando a oferta de produtos e serviços.

Por sua vez, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/05 - Complementar, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, recebeu veto parcial por ser considerado contrário ao interesse público, conforme análise do Ministério das Cidades. Isso porque o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) teria finalidade diversa do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, não cabendo, portanto, que o primeiro passe a integrá-lo como propõe o dispositivo vetado. Bastaria, segundo o ministério, a troca de informações entre os dois órgãos.

Por inconstitucionalidade, recebeu veto parcial dispositivo do PLV 4/05 que propõe um "órgão de controle social" com função de fiscalizar a aplicação de recursos não reclamados pelas entidades desportivas no prazo fixado pela Caixa Econômica Federal, inexistente na estrutura administrativa do país. Na justificativa do governo, o referido artigo ainda ignora o fato de ser competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a "criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública e reserva ao chefe do Executivo a iniciativa privativa da respectiva lei.

Também o PLS 115/02, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), recebeu veto parcial da Presidência da República, por, de acordo com o Executivo, inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Um dos artigos vetados cria obrigações aos entes federados, no que diz respeito ao estabelecimento de normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e a medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Assim, conforme a exposição de motivos dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, viola o princípio federativo da autonomia dos estados, Distrito Federal e Municípios. Outros dois artigos foram vetados por ferirem a disposição constitucional que determina ser iniciativa privativa do presidente da República a criação de órgãos da administração pública.

O Ministério da Justiça também embasou o veto parcial ao PLC 78/02, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. O veto refere-se ao artigo 4º, que confere ao Conselho Federal de Medicina Veterinária competência pra instalar o respectivo Conselho Regional do DF. Por serem os conselhos profissionais autarquias federais só poderiam ser objeto de modificação legislativa se o processo parlamentar fosse deflagrado por iniciativa presidencial.

O PLC 23/00, que altera o Código Penal foi vetado parcialmente conforme justificativa do Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo fato de já ser reconhecido pela jurisprudência que "parcelar não é pagar". Diz o dispositivo vetado: "Tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, mesmo que parcelada, inclusive acessórios". Esse dispositivo, explica o ministério, permite a interpretação de que o mero parcelamento possui, para fins tributários e penais, o mesmo efeito do pagamento in totum de débitos com a Fazenda Pública, quando a punição só deve ser extinta quando o débito for integralmente pago, podendo, portanto, ser recebida a denúncia.

O PLC 14/01, que dispõe sobre o crime de assédio sexual e altera o Código Penal, também mereceu veto parcial. A razão, alegada pelo Ministério da Justiça, é a impossibilidade de aumento de pena, conforme previsto em artigo do Código Penal aplicável genericamente a "todos os crimes contra os costumes", para o crime de assédio sexual. De acordo com o ministério, o crime de assédio sexual, agravado pelas situações previstas em incisos do artigo vetado, em face da maior gravidade do delito, ao receber o mesmo aumento de pena dos demais estaria contrariando o interesse público.



26/02/2008

Agência Senado


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