Projeto que estabelece regras para capitalização da Petrobras permite a acionistas uso do FGTS



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/10 estabelece regras para a capitalização da Petrobras e permite que os atuais acionistas minoritários utilizem até 30% dos recursos de suas contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na subscrição de ações da empresa. O projeto original do Executivo (PL 5941/09) foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo, de autoria do deputado João Maia (PR-RN).

A permissão para uso do FGTS foi a principal modificação feita no projeto original pelos deputados. De acordo com o projeto, na subscrição a ser feita, apenas os atuais acionistas podem comprar novas ações, na proporção que lhes couber. O projeto original do governo não permitia o uso de recursos do FGTS nesse processo de capitalização da empresa. Segundo o relator da emenda que introduziu essa mudança, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), o uso do FGTS beneficiará 248 mil pequenos acionistas, que têm, atualmente, 2% do capital da empresa.

Outra emenda aprovada e incorporada ao projeto especifica que essas aplicações deverão ser feitas por meio dos fundos mútuos de privatização e serão impenhoráveis e indisponíveis por seus titulares. Após um ano, o trabalhador poderá, então, optar pelo retorno do dinheiro investido a sua conta do FGTS.

Segundo o projeto, a União fica autorizada a ceder onerosamente à Petrobras, sem licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no (pré-sal) . A empresa poderá explorar até cinco bilhões de barris dos produtos nessa área.

O pagamento do produto pela Petrobras e o aumento de capital por parte da União serão feitos com títulos da dívida pública. As condições para esse pagamento serão fixadas em ato do ministro da Fazenda.

Outra mudança feita pela Câmara permite que a Petrobras pague parte dos cinco bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já madura, consideradas assim por apresentarem produção decrescente do produto. Esse pagamento poderá ser feito no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos (um campo pode conter vários poços de petróleo) deverão ser avaliados por entidades certificadoras, conforme o projeto.

Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) obter o laudo técnico de avaliação das áreas. Esse laudo subsidiará a União nas negociações com a Petrobras sobre valores e volumes dos barris de petróleo.

Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a cinco bilhões de barris dos produtos será feita por contrato de cessão. Esse contrato vai estabelecer os limites geográficos das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento, entre outros itens.

A Câmara também introduziu uma emenda ao projeto determinando que o Ministério da Fazenda encaminhe anualmente, ao Congresso, um relatório sobre as operações realizadas com base nessas regras.

Royalties

As atividades de pesquisa e lavra dos produtos será realizada exclusivamente por conta e risco da Petrobras, de acordo com a proposta. Serão devidos royalties sobre o produto da lavra nos termos do artigo 47 da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a política energética e as atividades relativas ao monopólio do petróleo.

Por esse artigo, os royalties são pagos mensalmente, em moeda nacional, a partir da data de início da produção comercial de cada campo, em montante correspondente a 10% da produção de petróleo ou gás natural.

A parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção será distribuída segundo os critérios estipulados pela Lei 7.990/89, que trata da compensação financeira para estados, Distrito Federal e municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural.



25/03/2010

Agência Senado


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