Senadores apresentam emendas a projeto que estabelece regras para capitalização da Petrobras



Os senadores apresentaram cinco emendas ao projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/10, que estabelece regras para a capitalização da Petrobras e permite que os atuais acionistas minoritários utilizem até 30% dos recursos de suas contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de mais ações da empresa. O projeto também autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras, sem licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

A matéria tramitou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE) e Serviços de Infraestrutura (CI), mas não obteve parecer conclusivo dos relatores, ficando a decisão para o Plenário. Apresentaram emendas ao projeto os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Marina Silva (PV-AC), Paulo Paim (PT-RS) e Renato Casagrande (PSB-ES).

A emenda de Paim suprime o parágrafo quarto do primeiro artigo do projeto, que estabelece que o pagamento devido pela Petrobras por tal cessão, num montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de petróleo ou gás de volumes recuperáveis, terá 100% de participação da empresa. Determina ainda que esse pagamento poderá ser efetivado mediante a devolução, pela Petrobras, em comum acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), de áreas sob contratos de concessão relativos a campos (um campo contém vários poços de petróleo) terrestres em desenvolvimento ou em produção.

Paim diz que tal medida estabelecida pelo projeto deve ser examinada com maior cautela para preservar o interesse público e, sobretudo, as condições e qualidades de emprego, bem como os investimentos já ocorridos em grande parte desses poços de petróleo. Por esse motivo, propôs a supressão desse parágrafo.

A emenda de Inácio Arruda altera esse mesmo parágrafo para estabelecer que o pagamento poderá ser efetivado mediante a devolução, pela Petrobras, em comum acordo com a ANP, de áreas sob contratos de concessão relativos a pequenos campos terrestres maduros. Essa emenda altera ainda o artigo terceiro do projeto, para estabelecer que os volumes de barris equivalentes de petróleo - que não podem exceder a cinco bilhões, conforme o PLC - bem como seus respectivos valores econômicos, serão determinados a partir de laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo.

Inácio Arruda propõe também mudança no artigo 11 do PLC, instituindo que os pequenos campos terrestres maduros devolvidos pela Petrobras deverão ser objetos de licitação. A proposta, segundo o senador, visa garantir a manutenção e a ampliação dos investimentos realizados pela Petrobras sobre os atuais campos maduros, a maior parte concentrada no Nordeste. Segundo ele, sua emenda permite à Petrobras continuar sendo, pela sua escala de capital, o ente público capaz de aglutinar os demais agentes produtivos interessados em atender os interesses socioeconômicos do Nordeste.

Meio Ambiente

Marina Silva apresentou duas emendas, ambas com enfoque na questão ambiental. A primeira delas acrescenta parágrafo único ao segundo artigo do projeto, estabelecendo que, para o cumprimento do contrato de formalização da cessão, devem ser feitos estudos técnicos que apontem obrigatoriamente todas as informações de cunho ambiental, necessárias ao prévio diagnóstico quanto à vulnerabilidade ambiental das áreas. Dessa forma, segundo a senadora, o projeto se cercará das cautelas ambientais mínimas necessárias ao desenvolvimento das atividades propostas.

A outra emenda de Marina acrescenta artigo para determinar que será devida compensação pela emissão de gases de efeito estufa decorrentes da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Tal compensação será paga pela Petrobras, correspondendo a 0,5% do valor de mercado desses produtos, a serem aplicados, prioritariamente, em ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Preço mínimo

A emenda apresentada por Casagrande acrescenta quatro parágrafos ao terceiro artigo do PLC. Pela emenda, o valor que a Petrobras terá de pagar à União pela cessão não poderá ser inferior a 25% do valor médio do barril equivalente de petróleo nos 12 meses que antecedem o contrato de cessão. Caberá à ANP calcular o valor do barril em função dos preços de mercado dos produtos e da localização do campo.

Essa mesma emenda estabelece que se o valor a ser pago pela cessão onerosa não atender os termos estabelecidos no parágrafo segundo do PLC será necessária autorização do Senado para a celebração do contrato. Casagrande diz que a ausência de licitação "impõe grande dificuldade de estabelecer o preço justo". Na licitação, esse preço pode ser definido em leilão, mas na modalidade de cessão onerosa, proposta pelo PLC, não há como garantir que o preço estabelecido seja justo, disse.

Como está em jogo a cessão de até cinco bilhões de barris, Casagrande diz que as chances de perda para a União podem ser relevantes. Por esse motivo, propôs limitar as potenciais perdas da União com a cessão onerosa, impondo um preço mínimo, correspondente a 25% da média do preço internacional do barril de petróleo.



22/04/2010

Agência Senado


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