Projeto que exclui Eletrobrás das metas de superávit primário pode ser votado nesta quarta
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá votar nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que retira a Eletrobrás das metas de superávit primário em 2010 e 2011, a exemplo do que já ocorre com a Petrobras (PL 86/10).
A falta de acordo político impediu a votação do projeto nesta terça-feira (14), levando o presidente da comissão, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), a suspender os trabalhos para buscar entendimento entre os líderes partidários.
A proposta tem como relator o senador Tião Viana (PT-AC), cujo voto é pela aprovação da matéria e pela rejeição de quatro emendas apresentadas ao projeto.
O PL 86/10 altera o artigo 2º e o Anexo IV da Lei 12.017/09, que trata da execução orçamentária de 2010, além do artigo 2º e o Anexo III da Lei 12.309/10, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento de 2011.
Resultado fiscal
O artigo 2º, tanto na Lei 12.017/09 quanto na Lei 12.309/10, fixa a meta de resultado fiscal para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para o programa de dispêndios globais (PDG) das empresas estatais federais. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2010, a meta para o PDG está estabelecida em 0,20% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto que na LDO 2011 está fixada no valor de R$ 7,610 bilhões.
Em relação ao PDG, assim como foi feito em 2009 com a Petrobras, propõe-se a exclusão da apuração relativa às empresas do grupo Eletrobrás. O governo explica que, com isso, está conferindo tratamento especifico ao grupo, retirando-o do cálculo do resultadofiscal do setor público. A medida implica a retirada dos estoques de ativos e de passivos da empresa do cálculo da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), com os fluxos futuros de transações da empresa deixando de afetar a DLSP e as Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP).
Esse procedimento, segundo explicação do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, na exposição de motivos do projeto, encontra-se alinhado com a metodologia e as práticas internacionais da maioria dos países que reconhecem a situação específica de empresas que não são totalmente públicas. No caso das empresas do grupo Eletrobrás, considera-se que estas aprimoraram nos últimos anos seu padrão de governança corporativa, componente fundamental para o alcance de objetivos estratégicos de crescimento, lucratividade e posição de mercado tanto nacional quanto internacional.
Com a exclusão, argumenta Paulo Bernardo, propõe-se que as empresas estatais federais do setor produtivo mantenham equilíbrio fiscal com resultado primário neutro para o conjunto delas. Dessa forma, é necessária a alteração da meta de resultado primário, alterando o artigo 2º e o Anexo IV da LDO 2010, assim como o artigo 2º e o Anexo III da LDO 2011.
Concorrência
Na avaliação de Tião Viana, ao retirar as principais estatais das metas de resultado primário (ou seja, de necessidades de financiamento do setor público), o Executivo está sinalizando que pretende gastar mais com as estatais, tanto na área de petróleo quanto no setor elétrico. Tais empresas vão concorrer com o setor privado na disputa por crédito, junto a bancos, na forma de empréstimos, ou junto a bolsas de valores, podendo significar ou não um aumento do setor público em detrimento do privado, a depender da magnitude alcançada.
Tião Viana argumenta ainda que, de acordo com o Executivo, as empresas do grupo Eletrobrás estão plenamente orientadas para o mercado, concorrendo em igualdade com as empresas privadas no que diz respeito à operação e expansão de energia elétrica. Em termos de práticas qualificadas de governança, a empresa segue regras idênticas às das demais empresas privadas de capital aberto, estando sujeita à auditoria externa e publicando regularmente demonstrativos contábeis junto ao mercado doméstico (Comissão de Valores Mobiliários - CVM) e ao mercado externo (Securities and Exchange Commission - SEC), além de adotar boas práticas de relacionamento com acionistas minoritários.
O Poder Executivo, ressalta Tião Viana, sustenta ainda que a manutenção das restrições fiscais ao grupo Eletrobrás provoca distorções nas decisões gerenciais da empresa, em particular quanto à limitação das possibilidades de conduzir investimentos em projetos economicamente viáveis, comprometendo, assim, sua capacidade competitiva no setor em que atua.
Tião Viana avalia que, considerando que as estatais do setor elétrico gozam atualmente de maior autonomia financeira, o Congresso há de concordar com tal alteração, condicionando-a a sua fiscalização sobre o Poder Executivo no que tange ao cumprimento das metas de inflação e de crescimento do PIB e boas condições de balanço de pagamentos.
14/12/2010
Agência Senado
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