Falta de acordo torna a impedir votação do projeto que retira Eletrobrás das metas de superávit primário
A falta de acordo político na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) tornou a impedir nesta quarta-feira (15) a votação do projeto de lei (PL 86/10) que retira a Eletrobrás das metas de superávit primário em 2010 e 2011, a exemplo do que já ocorre com a Petrobras. A comissão voltará a se reunir na segunda-feira (20), às 18h, e nos dias 21 (terça-feira) e 22 (quarta-feira) às 10h, às 14h, às 18h e às 20h.
A falta de entendimento político também vem impedindo a votação, pelo Plenário do Congresso Nacional, dos projetos de lei do Executivo que abrem crédito suplementar a diversos órgãos do governo. Desses projetos, aqueles que não foram apreciados pela CMO até o dia 20 de novembro seguem direto para exame do Congresso.
Em conversa com jornalistas, o presidente da CMO, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS) explicou que a oposição defende a aprovação de quatro emendas apresentadas ao PL 86/10. O projeto tem como relator o senador Tião Viana (PT-AC), cujo voto é pela aprovação da matéria e rejeição das quatro emendas apresentadas.
O PL 86/10 altera o artigo 2º e o Anexo IV da Lei 12.017/09, que trata da execução orçamentária de 2010, além do artigo 2º e o Anexo III da Lei 12.309/10, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento de 2011.
O objetivo é fazer com que as estatais federais do setor produtivo mantenham equilíbrio fiscal com resultado primário neutro para o conjunto delas. Dessa forma, é necessária a alteração da meta de resultado primário, alterando o artigo 2º e o Anexo IV da LDO 2010, assim como o artigo 2º e o Anexo III da LDO 2011.
Emendas
Uma das duas emendas apresentadas pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) propõe que o empenho de despesas de programação aberta por crédito extraordinário somente ocorrerá após autorização do Congresso Nacional, por meio da CMO. Atualmente, a liberação de créditos por medida provisória (MP) editada pelo Executivo não depende de analise prévia da comissão, explicou Waldemir Moka.
O autor da emenda, por sua vez, esclarece que a alteração busca resguardar as prerrogativas do Congresso Nacional no tocante à fiscalização dos atos do Executivo, em especial aqueles de natureza orçamentária e financeira.
Marinho lembra ainda que a edição de MP para abertura de crédito extraordinário é prevista pela Constituição em situações de extrema exceção, como as decorrentes de guerra, calamidade pública e comoção interna.
Recorrentemente, afirma o deputado, o Executivo tem se utilizado do expediente da MP para atender despesas que não se alinham com a previsão constitucional, fixando-se apenas nos aspectos de relevância e urgência.
Uma vez aberto o crédito extraordinário, o Executivo pode promover a execução da programação, mesmo que não atenda aos pressupostos constitucionais exigidos e o Congresso Nacional rejeite a MP, pois seus efeitos são de difícil reversão, diz Marinho.
Rejeição
Além das duas emendas de Rogério Marinho, o relator do PL 86/10 também rejeitou duas emendas de autoria do deputado Luiz Carreira (DEM-BA), que propõem a exclusão de dispositivos do projeto.
Em seu relatório, Tião Viana reconhece que as emendas de Rogério Marinho buscam resguardar prerrogativas do Congresso Nacional, mas julga que as alterações estão fora do âmbito do projeto em questão.
Tião Viana também argumenta que rejeitou as emendas apresentadas por Luiz Carreira por suprimirem integralmente o artigo 1º e o artigo 3º do projeto.
15/12/2010
Agência Senado
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