Projeto que facilita pagamento do Imposto de Renda devido aguarda decisão do Plenário
Condições facilitadas para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física após a declaração anual de ajuste são previstas em projeto de lei que aguarda decisão do Plenário do Senado. Além de ampliar de oito para nove o número máximo de parcelas para a quitação do imposto devido, a proposta (PLS 59/2009) elimina a cobrança de juros sobre as prestações.
O projeto para instituir a mudança nas regras do IRPF é do ex-senador Raimundo Colombo, de Santa Catarina. O parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em agosto de 2009, no entanto, manteve apenas a proposta de acréscimo de uma prestação para o pagamento do imposto devido. A eliminação da cobrança de juros para quem optar pelo parcelamento não foi aceita pelos integrantes da comissão.
Agora, o Plenário poderá se manifestar favoravelmente à aprovação do projeto original ou do parecer, ou optar pela rejeição da proposta, o que determinará seu arquivamento. Em caso de aprovação, o texto precisará ser examinado ainda pela Câmara dos Deputados.
Justiça fiscal
Para o autor, a proposta busca proporcionar melhor justiça no pagamento do imposto de renda. Ele menciona na justificação da iniciativa a elevada carga tributária suportada pelo contribuinte brasileiro e a dificuldade que muitas das pessoas físicas encontram para pagar as parcelas do seu imposto.
O ex-senador João Tenório afirma, no relatório que resultou no parecer aprovado pela CAE, que o impacto da proposta na arrecadação do imposto é praticamente inexistente em função do aumento de mais uma prestação.
No entanto, ele admite que há aspectos adversos no que se refere à proposta de eliminação dos juros. Para o relator, haveria uma quebra de isonomia, uma vez que o governo está sujeito ao pagamento de juros na restituição do imposto pago a mais.
Outra justificativa do relator contra o fim da cobrança de juros é que, segundo afirma, o governo cobra do contribuinte a mesma taxa que paga nos empréstimos que toma, ou seja, os rendimentos dos títulos da dívida pública. Como resultado, explica ele, o governo “financia” o contribuinte parcelando o seu débito, e tem que suprir o Tesouro do dinheiro que não entrou por causa do parcelamento, sendo obrigado a pagar aos investidores para levantar recursos no mercado.
29/07/2013
Agência Senado
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