CAE vai examinar projeto que isenta portadores de enfisema pulmonar do pagamento de imposto de renda
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar o projeto que inclui a pneumopatia grave (enfisema pulmonar) entre as moléstias cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma. O projeto (PLS 37/06) é do senador Romeu Tuma (PFL-SP) e muda a Lei 7.713/88, que altera a legislação do imposto de renda.
Pelo projeto, o artigo 6º da citada lei inclui a pneumopatia grave em uma lista que já traz as seguintes enfermidades: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia, paralisia cerebral irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, pneumopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). A isenção será concedida mediantes parecer conclusivo de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Segundo Tuma, o projeto surgiu devido a um pedido de um cidadão solicitando a inclusão da doença enfisema pulmonar grave na relação das moléstias cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
O senador disse que essa doença é, de fato, equiparável a grande parte das demais enfermidades listadas, no sentido de ser um quadro irreversível e de piora progressiva, que requer assistência intensa e consome recursos vultosos dos portadores e de seus familiares. Ele explicou, entretanto, que o termo mais apropriado para ser utilizado na legislação é pneumopatia grave.
15/01/2007
Agência Senado
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