Projeto que fixa taxas e anuidades para representantes comerciais é aprovado na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, o projeto de lei que fixa limites para as anuidades e as taxas a serem pagas pelos representantes comerciais - pessoas físicas e jurídicas - aos conselhos profissionais regionais da categoria.
O autor do projeto (PLC 194/09) é o deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE). O relator na CAS foi a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
Em seu relatório, Marisa explica que os limites estabelecidos pela proposta incluem R$ 300 para a anuidade de pessoas físicas e R$ 50 para taxa de registro de pessoas físicas. Ela também destaca que a anuidade para pessoas jurídicas variará de acordo com as classes de capital social que define: "caso o capital social seja de entre R$ 1 e R$ 10 mil o valor será de até R$ 350; os valores das contribuições vão crescendo conforme se eleve o capital social, de modo que, para valores superiores a R$ 500 mil, a anuidade será de R$ 1.370". Já as taxas e emolumentos, de acordo com a senadora, ficarão limitadas ao máximo de R$ 50, e o registro de pessoas jurídicas a R$ 200.
10/03/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Aprovadas regras para taxas de conselhos de representantes comerciais
Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia
CAS aprova projeto que fixa o valor das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade
Pavan pede atenção para projeto que enquadra representantes comerciais no Simples
CAE vota projeto que reduz comissão de representantes comerciais autônomos
Cai projeto que sugeria retirada do IPI do cálculo das comissões de representantes comerciais autônomos