Projeto que fixa taxas e anuidades para representantes comerciais é aprovado na CAS



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, o projeto de lei que fixa limites para as anuidades e as taxas a serem pagas pelos representantes comerciais - pessoas físicas e jurídicas - aos conselhos profissionais regionais da categoria.

O autor do projeto (PLC 194/09) é o deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE). O relator na CAS foi a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).

Em seu relatório, Marisa explica que os limites estabelecidos pela proposta incluem R$ 300 para a anuidade de pessoas físicas e R$ 50 para taxa de registro de pessoas físicas. Ela também destaca que a anuidade para pessoas jurídicas variará de acordo com as classes de capital social que define: "caso o capital social seja de entre R$ 1 e R$ 10 mil o valor será de até R$ 350; os valores das contribuições vão crescendo conforme se eleve o capital social, de modo que, para valores superiores a R$ 500 mil, a anuidade será de R$ 1.370". Já as taxas e emolumentos, de acordo com a senadora, ficarão limitadas ao máximo de R$ 50, e o registro de pessoas jurídicas a R$ 200.



10/03/2010

Agência Senado


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