Aprovadas regras para taxas de conselhos de representantes comerciais



Proposta será examinada agora pela Comissão de Assuntos Sociais

Projeto estabelecendo regras para a cobrança do valor de anuidades e taxas pagas por representantes comerciais a conselhos regionais em que estão registrados foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (1º). A comissão aprovou parecer favorável do senador Gim Argello (PTB-DF), com emenda, ao projeto de lei da Câmara (PLC 194/09) que trata do assunto. A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu parecer, Gim Argello endossou o argumento apresentado pelo autor do PLC 194/09, deputado Paulo Henrique Lustosa, de que a aprovação da proposta vem preencher o "vazio legal" decorrente da revogação da Lei nº 6.994/82, que estabelecia normas para a fixação dos valores de anuidades e taxas devidas aos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício profissional.

Além da revogação da Lei nº 6.994/82, essas entidades vêm enfrentando decisões contrárias do Poder Judiciário à validade da Lei nº 11.000/04, que autorizou os conselhos de fiscalização profissional a fixar e cobrar as contribuições anuais. Segundo explicou o relator, a Justiça tem declarado a inconstitucionalidade da Lei nº 11.000/04 sob o argumento de que ela delega competência tributária privativa da União.

Na tentativa de resolver esse impasse, Gim Argello recorreu ao artigo 145, inciso II, da Constituição Federal para respaldar seu entendimento de que "as taxas devidas aos conselhos de fiscalização profissional deverão ser instituídas por intermédio de lei federal". E acrescentou que "instituir significa, entre outras coisas, fixar o valor do tributo, e não apenas determinar que ele seja pago pelos profissionais liberais ao seu órgão de classe".

O PLC 194/09 promoveu mudanças em dispositivos da Lei nº 4.886/65, alterada pela Lei nº 8.420/92, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. A emenda apresentada por Gim Argello teve o objetivo apenas de fazer ajustes de técnica legislativa no projeto.

Pelo texto da proposta, seriam incluídas entre as competências do Conselho Federal da categoria editar resolução fixando os valores de anuidades e emolumentos. A matéria estabelece também os valores máximos a serem cobrados e a data de pagamento (até 31 de março de cada ano), além de formas de parcelamento.



01/12/2009

Agência Senado


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