Projeto que institui política de mobilidade urbana é aprovado pela CDR



Para tentar resolver os problemas de transporte que afetam as cidades brasileiras, causados, sobretudo, pelo uso crescente de carros em detrimento do transporte coletivo, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei da Câmara (PLC 166/10), que institui uma Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O objetivo da proposta é promover a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos municípios.

O relatório, lido pela relatora ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , senadora Ana Rita (PT-ES), afirma que as condições de deslocamento das pessoas e bens na cidade estão intimamente relacionadas com o desenvolvimento e o bem-estar social.

- O projeto impacta positivamente na melhoria da qualidade de vida e no bem-estar da coletividade urbana e certamente contribui para a redução das desigualdades sociais dentro de cada cidade - assinalou a senadora durante a leitura do documento.

O projeto tem 28 artigos que dispõem sobre a regulação dos serviços de transporte público coletivo e disciplina a concessão de benefícios e subsídios tarifários.Determina, por exemplo, que os reajustes das tarifas observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público no contrato administrativo.

O PLC 166/10 prevê ainda que os municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

A proposta passará ainda pelo exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em caráter terminativo .

Audiências

A CDR aprovou também requerimentos para realização de audiência pública conjunta com as comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para debater a situação dos aeroportos do Brasil. Serão convidados o presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Antonio Augusto Matos do Vale; o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Carlos Eduardo Magalhães da Silveira Pellegrino; e o secretário da Secretaria Nacional de Avião Civil (SNAC), Wagner Bittencourt.

Os três também poderão participar de outra audiência pública aprovada pela comissão para debater, juntamente com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a situação do tráfego aéreo no país, as condições da infraestrutura aeroportuária e os investimentos programados para o setor para receber eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

Isenção para Amazônia

Devido a pedido de vista da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi adiada a votação dos projetos de lei do Senado (PLS 292/08 e PLS 210/10) que ampliam o rol de produtos da Amazônia Ocidental beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep(Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( Cofins Cofins Confins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991. ) incidentes sobre sua venda no mercado interno.

O relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), apresentou substitutivo propondo o arquivamento do PLS 210/10 e a aprovação do PLS 292/08, acrescido de parágrafo que determina a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da isenção. Segundo explicou, a medida tem como objetivo atender os requisitos que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece para as hipóteses de renúncia de receita.



25/05/2011

Agência Senado


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