Projeto que institui Política Nacional de Mobilidade Urbana está na pauta da CAE
Com 25 itens na pauta de votações, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião ordinária na terça-feira (30), às 10h. Os senadores devem apreciar o projeto de lei da Câmara que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para o transporte urbano do país.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, caso seja aprovada também na CAE, será analisa ainda pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e de Serviços de Infra-Estrutura (CI). Nesta última a matéria será apreciada em decisão terminativa.
O projeto é resultado da combinação de quatro propostas que já tramitavam na Câmara dos Deputados há anos. Uma delas, o PL 694/95, foi apresentada há 15 anos pelo então deputado federal Alberto Goldman (PSDB), hoje governador de São Paulo. O projeto, que tramita no Senado como PLC 166/10, está dividido em sete capítulos e 28 artigos.
No artigo 5º, define-se que a Política Nacional de Mobilidade Urbana estará fundamentada em uma série de princípios, como o de desenvolvimento sustentável das cidades ("nas dimensões socioeconômicas e ambientais"). Já o artigo 6º apresenta as diretrizes que devem orientar essa política, como a de "integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos".
O projeto trata ainda dos direitos dos usuários de transportes urbanos, da tarifa pública a ser cobrada e da exigência de que o serviço seja adequado. Na CAE, o relator Sérgio Zambiasi (PTB-RS) já apresentou seu voto pela aprovação da matéria.
Financiamento estudantil
A CAE também pode votar o projeto de lei do Senado (PLS 530/07), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que dá aos beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) prazo maior para quitação do financiamento estudantil. A ideia da proposta é condicionar o início da amortização da dívida à conquista, pelo estudante, de um emprego que lhe dê renda suficiente para tornar-se contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O relator, senador Sérgio Zambiasi, apresentou voto pela aprovação da proposta. O projeto altera dispositivo da Lei nº 10.260/01, que regula o Fies, para estabelecer que o regime de amortização proposto terá início a qualquer tempo, por meio de desconto em folha de pagamento, no mês imediatamente subsequente àquele em que o estudante obtiver condições de contribuir com o IRPF. Mas tratou de manter a possibilidade, assegurada pela Lei nº 10.260/01, de o estudante financiado solicitar a amortização antecipada da dívida. Depois de aprovada na CAE, a matéria seguirá para decisão terminativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
26/11/2010
Agência Senado
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