Projeto que isenta carros elétricos do IPI está na CAE



Veículos movidos a eletricidade poderão ficar isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Projeto de lei com essa finalidade aguarda a designação do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.

A proposta (PLS 44/09) é de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) e prevê isenção de IPI, pelo período de dez anos, aos veículos movidos a tração elétrica, tanto para transporte de passageiros como aos mistos - aqueles que podem ser usados também para transporte de cargas. O objetivo é incentivar o uso de veículos menos poluentes. A matéria já foi aprovada na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), com emenda do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), e estende a isenção aos veículos da categoria minicarros, equipados com motor elétrico, com motor a combustão interna flex ou com motor hídrico-elétrico flex.

Em seu parecer, Campos enfatiza que "o emprego de veículos baseados em tecnologias não poluentes no transporte de pessoas e mercadorias é o primeiro passo para prevenir a crescente deterioração da qualidade ambiental e das condições de circulação, ambas seriamente ameaçadas nos grandes centros urbanos brasileiros".

Apesar de menos poluente, observou Flávio Arns na justificação do projeto, "os carros movidos a tração elétrica são até hoje ignorados pela legislação tributária, que não lhes dispensa qualquer tipo de benefício. Esse é, certamente, o motivo por que não há, no mercado, veículos nacionais com esse perfil".

A proposta, ressaltou ainda o autor, não implica criação de despesa ou renúncia de receita para a União, já que não há produção ou comercialização desse tipo de veículo no país. A isenção, argumentou, visa também criar esse mercado.

Na avaliação de Arns, a legislação tributária deve levar em consideração o meio ambiente e a preservação de recursos naturais. A isenção de IPI, sustenta, poderá estimular a produção de bens menos poluentes. Arns lembrou que o imposto já contempla preocupação ambiental, ao tributar de forma diferenciada os veículos de maior potência.

Também são menos poluentes os carros movidos a tração elétrica tanto os exclusivamente elétricos como os chamados híbridos, em que um acumulador elétrico trabalha em conjunto com um motor a explosão.



22/07/2009

Agência Senado


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