Projeto que permite o confisco de bens de quem explora sexualmente criança ou adolescente aguarda votação em Plenário
Aprovado no último dia 2 de julho pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 275/08 aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário desde o dia 17 daquele mês. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite o confisco de bens imóveis utilizados para a prática de prostituição infantil, assim como valores e bens móveis também nela empregados. Atualmente o estatuto prevê que estabelecimentos usados para tal fim estão sujeitos apenas à perda do alvará de funcionamento.
A perda dos bens acontece automaticamente com a condenação dos acusados. A proposta aumenta as penas e as tipificações dos crimes contra crianças e adolescentes. Assim, pode ser condenado à pena de reclusão de cinco a 12 anos, mais multa, qualquer um que "aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição". Atualmente, o estatuto fala em quatro a dez anos de reclusão, mais multa, para quem "submeter criança ou adolescente (...) à prostituição ou à exploração sexual".
O PLS inova ao determinar que incorre na mesma pena "quem de qualquer forma facilita a exploração sexual ou impede que a criança ou adolescente a abandone", além de reforçar as mesmas sanções para "o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas" ilícitas - o que já ocorre na lei atual. Se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça, ou ainda se o explorador do menor participar direta ou indiretamente em seus lucros - caso de pais que facilitam a exploração de seus filhos -, a pena é aumentada em 50% - outra inovação.
A proposta também especifica que quem "praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono" pode ser condenado à reclusão de três a oito anos, mais multa. Este novo artigo ressalta que a pena será essa desde que o delito não constitua crime mais grave. O projeto revoga o parágrafo 1ª do artigo 228 do Código Penal, que trata das penas para quem induz crianças ou adolescentes à prostituição ou as impede de abandoná-la.
Dois outros projetos apresentados pela CPI da Pedofilia já foram aprovados pelo Plenário do Senado: o PLS 250/08, que amplia o rigor contra o abuso sexual de crianças; e o PLS 126/08, que trata da prisão preventiva para fins de extradição.
06/01/2009
Agência Senado
Artigos Relacionados
Aguarda votação projeto que pune com maior rigor exploração sexual de criança ou adolescente
Aplicativo permite denunciar violência contra criança e adolescente
Projeto que facilita rastreamento de dinheiro público aguarda votação no Plenário
Aprovado projeto que aumenta pena para quem explora trabalho escravo
Projeto que prevê perda de mandato de diretor da Anac aguarda votação em Plenário
Projeto que reduz carga tributária sobre material escolar aguarda votação em Plenário