Projeto que pune acusado que mentir em processo judicial e CPI está na pauta do Plenário



Os senadores poderão votar na próxima sessão plenária deliberativa, marcada para terça-feira (28), às 14h, projeto de lei do Senado (PLS) 226/06, que incrimina o acusado ou indiciado que mentir ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial, em juízo arbitral ou ainda diante de comissão parlamentar de inquérito (CPI). De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, o projeto também estende as hipóteses dos crimes de falso testemunho e falsa perícia ao processo administrativo e aos inquéritos civil e administrativo.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir de voto favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o projeto acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e à Lei 1.579/52, que dispõe sobre as CPIs. Para Alvaro Dias, muitos acusados adotam a mentira como estratégia de defesa, até porque tal conduta não constitui crime, não está tipificada na lei.

Na justificativa da CPMI dos Correios - já encerrada -, argumenta-se que a Constituição assegura o direito ao silêncio, que não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Essa garantia não significa, contudo, que o acusado ou indiciado possa mentir ou negar a verdade. O objetivo dos parlamentares que participaram da CPMI é impedir que o acusado ou indiciado, ao fazer afirmações falsas, comprometa a busca da verdade.

O relator da matéria argumenta também que a garantia concedida ao acusado de não dizer a verdade, corolário do direito de calar-se, não representa um salvo-conduto para que possa mentir indiscriminadamente.

- O direito de o acusado faltar à verdade restringe-se a não revelar elementos que facilitem a obtenção de provas que levem à sua condenação, até porque a auto-incriminação contraria a natureza humana - esclareceu o senador.

Pelo projeto, o artigo 342 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para as infrações especificadas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial, civil ou administrativo, ou em juízo arbitral".

O projeto acrescenta um parágrafo a esse artigo do Código Penal para determinar que incorre nas mesmas penas aquele que, na condição de indiciado ou acusado, fizer afirmação falsa ou negar a verdade em processo judicial, administrativo e inquérito policial civil ou administrativo.

Ao modificar o artigo 4º da Lei 1.579/52, o projeto estabelece que também constituirá crime fazer afirmação falsa ou negar a verdade como depoente, investigado ou acusado, perante CPI. O projeto estabelece para essa infração a mesma pena do artigo 342 do Código Penal, ou seja, reclusão de um a três anos e multa.

Termo de compromisso

Nos trabalhos desenvolvidos pela CPMI dos Correios, várias pessoas investigadas e testemunhas convidadas a depor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o direito de falar sem assinar o termo de compromisso de dizer a verdade sobre os fatos. Como resultado prático dessa medida, segundo argumento dos parlamentares da CPMI na justificativa para apresentação do projeto, muitos fatos não puderam ser esclarecidos com a profundidade necessária.

Esse regime especial atualmente concedido pelo STF aos indiciados ou acusados não se verifica somente nas CPIs, mas em todos os processos administrativos ou judiciais e inquéritos de natureza penal, observaram os parlamentares.

Presidida pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), a CPMI dos Correios foi criada originalmente para investigar o escândalo na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando uma fita de vídeo mostrou o então funcionário Maurício Marinho recebendo propina de empresários. No vídeo, Marinho dizia estar agindo com autorização do então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ).

Quando as investigações se voltaram para a relação entre Marinho e Jefferson, este último denunciou o chamado "mensalão", um esquema de compra de votos de parlamentares para aprovação de matérias de interesse do Executivo. O relatório final da CPMI, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado em 5 de abril de 2006 com 17 votos favoráveis e 4 votos contrários.



22/10/2008

Agência Senado


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