MP que pune servidor por violar sigilo fiscal tranca a pauta do Plenário
A medida provisória (MP 507/10) pune servidores públicos federais que permitirem ou facilitarem o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração pública federal protegidos por sigilo fiscal. A proposição tranca a pauta do Plenário e deve ser votada até o dia 15 de março pelos senadores - prazo em que perde a validade.
De acordo com a MP, transformada no projeto de lei de conversão (PLV 4/11), as punições podem ser feitas mediante demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de disponibilidade ou de aposentadoria, conforme a situação, e incompatibilizam o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função na administração pública federal pelo prazo de cinco anos.
As normas do PLV - conforme item incluído pelos deputados - aplicam-se aos servidores públicos, seus respectivos superiores hierárquicos e qualquer autoridade dos poderes da União. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que praticarem tais condutas também serão punidos, de acordo com as regras da legislação trabalhista ou do regulamento da empresa, conforme o caso, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A MP foi editada pelo Executivo em outubro de 2010, depois da divulgação sobre a quebra de sigilo fiscal de Verônica Serra, filha do então candidato à presidência da República, José Serra. O sigilo de Verônica foi violado em setembro de 2009, a partir de uma procuração falsa à Receita Federal.
Emendas
Os deputados aprovaram o PLV com 11 emendas, incluídas no parecer do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE). Uma delas excluiu a exigência de procuração redigida em cartório para uma pessoa acessar dados do contribuinte na Receita Federal. Foi alegado que tal regra dificultaria o trabalho dos contabilistas, que precisam acessar dados de clientes junto ao Fisco. Atualmente, a Receita exige procuração apenas com a assinatura reconhecida em cartório.
Outra emenda incluída no PLV estabelece que, nos casos de o próprio servidor se utilizar do acesso funcional aos dados sigilosos, as penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria só serão aplicadas quando houver reincidência. Os deputados aprovaram ainda uma emenda estendendo as punições aos superiores hierárquicos dos servidores e às autoridades de quaisquer dos poderes da União que determinarem, de qualquer forma, uma ação para a quebra de sigilo fiscal ou se omitirem com tal prática de seus subordinados.
Texto Final
Pelo texto final aprovado pela Câmara, o servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, será punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria. Conforme essas normas, os servidores comissionados serão destituídos do cargo e os aposentados perdem o benefício.
Se o servidor acessar tais informações sem motivação funcional será suspenso por um período de até 180 dias, desde que não configurada a utilização indevida dos dados. O acesso funcional também poderá ser punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria em duas situações: se houver reincidência ou impressão, cópia, ou qualquer outra forma de extração dos dados protegidos.
Ainda de acordo com o PLV, o acesso às informações protegidas por sigilo fiscal, conforme estabelece o artigo 198 da Lei 5.172/66 - que trata do Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados e municípios - deve ser disciplinado pela instituição responsável pela guarda da informação sigilosa.
A mensagem que acompanha a MP foi assinada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, bem como pelo então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo - atualmente ministro das Comunicações. Para os ministros, as condutas de violação de sigilo fiscal "apresentam alto potencial de lesividade à Administração Pública e a particulares, além de alto grau de repulsa social".
03/03/2011
Agência Senado
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