Projeto que reduz o mandato dos diretores da Anac aguarda relator
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que estabelece em três anos o mandato dos diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), permitida uma única recondução ao cargo. A proposta (PLS 472/07) é de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
Na avaliação da senadora por Santa Catarina, a redução do mandato dos dirigentes da Anac dos atuais cinco anos para três anos contribuiria para ampliar o controle social sobre a autarquia.
Segundo ela, a mudança garantiria a indicação de diretores por todos os governos democraticamente eleitos e a participação do Congresso Nacional na renovação da diretoria da agência.
"Com mandatos menores e com a possibilidade de recondução estaremos premiando os bons diretores e oferecendo uma possibilidade mais ampla de troca quando o dirigente não estiver fazendo seu trabalho corretamente", defende Ideli na justificativa do projeto.
Ideli explica ainda que a Anac foi criada sem a revisão da legislação pertinente ao tema da aviação, ao contrário da Agência Nacional do Petróleo (ANP), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Também destaca que o Código Brasileiro de Aeronáutica é de 1986, e encontra-se claramente defasado, o que prejudica a definição clara das competências entre agência, Aeronáutica e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
21/01/2009
Agência Senado
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