Projeto que regulamenta controle da dopagem nos esportes está pronto para pauta



Está pronto para entrar na pauta de votações do Plenário projeto de lei que procura regulamentar o controle da dopagem nos esportes. O PLS 292/06 descriminaliza o doping, já que hoje só o atleta é punido, e distribui responsabilidades entre as entidades de administração do desporto, ligas e federações, para que passem a ser responsáveis primariamente pela fiscalização, repressão à dopagem e pela prevenção da ocorrência da prática.

"Punir o atleta que se dopa - o elo mais fraco de uma cadeia que envolve patrocinadores, meios de comunicação, indústria farmacêutica, médicos inescrupulosos, treinadores, entidades e ligas - não é apenas ineficaz para o controle da dopagem como significa punir a vítima", diz a justificação ao projeto.

A elaboração da proposta teve como base relatório da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, que trata do comércio, tráfico, consumo e fiscalização de esteroides anabolizantes no âmbito do desporto nacional.

A proposição busca tornar o doping responsabilidade dos vários níveis do Sistema Nacional de Esporte, em especial as entidades de administração do desporto, ligas e federações. Sendo assim, o controle da dopagem em eventos esportivos realizados no Brasil, pelo texto, passa a ser das respectivas entidades de administração do desporto, que estabelecerão os regulamentos específicos para as diferentes modalidades esportivas.

Essas entidades precisam estar registradas no Ministério do Esporte e nos comitês olímpico ou paraolímpico brasileiros - órgãos responsáveis pelo estabelecimento de padrões para as atividades de prevenção e controle de dopagem, bem como pelo credenciamento de laboratórios responsáveis pela realização de exames de controle de dopagem.

Em caso confirmado de doping de um atleta, por exemplo, o texto do projeto afirma que a entidade que administra a modalidade em questão deverá demonstrar a adoção de medidas preventivas de combate à dopagem, podendo ser responsabilizada solidariamente pela ocorrência caso não prove ter tomado as medidas necessárias para evitar a prática.

A proposição determina ainda que as bulas de medicamentos que contenham substâncias indicadas na relação de produtos e métodos proibidos nas práticas desportivas, a ser elaborada anualmente pelo Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro, deverão conter a advertência de que o produto contém substância considerada dopagem no esporte. A venda de medicamentos contendo esteroides ou peptídeos anabolizantes para uso humano fica restrita à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da primeira via da receita emitida por médico registrado no Conselho de Saúde.

A proposta da CAS também obriga os comitês olímpico e paraolímpico e as entidades nacionais de administração do desporto a promoverem, a cada dois anos, evento nacional sobre prevenção e combate à dopagem nas atividades desportivas, além de campanhas periódicas sobre o doping nas atividades desportivas, de abrangência nacional ou regional.

Fica estabelecida ainda, pela proposta, a obrigatoriedade de o atleta se submeter ao exame para detecção de dopagem, sendo sujeito a sanções previstas no regimento de sua entidade, salvo quando "os procedimentos técnicos e as salvaguardas estabelecidas pelo regulamento da entidade não forem respeitados".



06/01/2009

Agência Senado


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