Projeto que torna mais rigorosa a concessão de condicional a condenados por crimes hediondos será analisado na CCJ



Em reunião na próxima quarta-feira (7), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar, em caráter terminativo, projeto de lei que eleva o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional a condenados por crimes hediondos (PLS 249/05).

O projeto, que altera dispositivos do Código Penal e da Lei 8.072/90 - que dispõe sobre crimes hediondos - pretende corrigir uma "contradição" na atual legislação, conforme justifica o autor da matéria, o senador Hélio Costa (PMDB-MG). A proposta conta com o voto favorável de seu relator, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que preside a CCJ.

Atualmente, o condenado por crime hediondo deve cumprir a pena em regime integralmente fechado, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Portanto, aqueles que praticam homicídio qualificado, latrocínio, estupro, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios, entre outros crimes definidos na legislação como hediondos, não têm direito a progressão para regimes penitenciários mais brandos (semi-aberto ou aberto).

Contraditoriamente, no entanto, o artigo 5º da mesma lei permite a concessão de livramento condicional na hipótese de crime hediondo, desde que o condenado cumpra dois terços da pena e não seja reincidente em crimes da mesma natureza. Hélio Costa aponta essa contradição na legislação. O senador considera "inadmissível" que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena.

Essa "permissividade" da legislação, segundo ele, redunda na banalização da própria sentença penal condenatória. Se aprovado o projeto, o condenado terá que cumprir quatro quintos da pena, ou seja, sua liberdade condicional ficará restrita à vigésima parte restante da condenação. Por exemplo, se a pena for de 20 anos, terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a progressão do regime. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.

Assessoria intelectual

Será analisado pela comissão, igualmente em caráter terminativo, o projeto do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que acrescenta dispositivo à Lei 8.112/90 - que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais - para permitir que o servidor público civil aposentado por invalidez possa exercer atividades de assessoria intelectual remunerada (PLS 273/08). O relator do projeto é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC), favorável à aprovação da matéria com duas emendas de sua autoria.

Também em caráter terminativo, a comissão analisará projeto que altera a Lei 4.117/62 - que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações - estabelecendo penalidades a quem contratar espaço publicitário em emissoras de radiodifusão que operem ilegalmente (PLS 468/09). O projeto, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), favorável à aprovação da matéria nos termos de substitutivo de sua autoria. A proposta já foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia , Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Ainda em caráter terminativo, será analisado o projeto de lei que acrescenta dispositivo à Lei 6.015/73 - que trata dos registros públicos - a fim de facilitar a substituição, no registro civil do filho, do nome dos pais alterado em virtude do casamento ou de sua dissolução ou separação judicial, bem como pela formação da união estável ou sua dissolução (PLS 62/10). De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto é relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), favorável à aprovação da matéria.



01/07/2010

Agência Senado


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