Projeto que trata da licença paternidade poderá ser votado na CAS



Projeto que prevê a possibilidade de licença-paternidade com mesmo período da licença-maternidade quando da falta da mãe poderá ser votado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e receberá decisão terminativa da comissão.

De acordo com a proposta (PLS 165/06), o pai passará a ter direito à licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que dela caberia à mãe quando esta falecer, for acometida de enfermidade grave ou abandonar o filho. A medida beneficiará ainda o pai que detiver a guarda exclusiva do filho.

A proposta também prevê que empregado responsável por criança de até três anos que seja portadora de deficiência física, sensorial ou mental, que trabalhe em empresa com mais de 50 funcionários, poderá se ausentar do trabalho por até 10 horas semanais, sem prejuízo da remuneração. A proposta prevê o benefício ainda quando o filho possuir doença que exija tratamento continuado. As horas não trabalhadas, determina o projeto, deverão ser compensadas.

Outra proposta que consta da pauta da CAS, composta de 33 itens, é o PLS 161/09, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que altera a legislação de custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91) para reduzir a contribuição, tanto de empregados quanto de empregadores domésticos, para 6% do salário de contribuição.

O projeto de Serys também prevê a instituição de uma Guia de Previdência Social Doméstica (GPSD), na qual são identificados o empregado e o empregador doméstico. A proposta ainda obriga a inscrição de todos os empregadores domésticos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI-INSS).

A Reunião da CAS está marcada para as 11 horas, na sala 9 da ala Senador Alexandre Costa.



07/12/2009

Agência Senado


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