Projeto que trata de financiamento da casa própria, Refis e incentivo regional é aprovado no Senado



O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei de conversão (PLV 26/06) que trata de temas tão diversos como as taxas de juros cobradas nos financiamentos para aquisição da casa própria, o pagamento antecipado das dívidas de empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Essa diversidade se deve ao fato de que a proposta foi alterada e, além disso, recebeu algumas emendas durante sua tramitação no Congresso Nacional, o que acabou por ampliar seu escopo inicial. Com a aprovação no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Crédito imobiliário

O PLV 26/06 se originou da Medida Provisória (MP) 321/06, apresentada pelo Executivo, que tratava exclusivamente da forma de financiamento oferecida pelos bancos para a aquisição de casa própria. O objetivo da matéria é que as instituições financeiras tenham a opção de oferecer tais empréstimos utilizando taxas de juros prefixadas, e não apenas taxas variáveis, o que resultaria em prestações com valores fixos, conhecidos de antemão.

Ao defender essa MP, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, argumentou que os principais beneficiários dessa medida seriam os próprios mutuários do crédito imobiliário, os quais teriam, assim, acesso a financiamentos de longo prazo "sem a incerteza gerada pela correção das prestações e do saldo devedor pela taxa referencial".

Mas, durante a tramitação da MP, esta foi alterada para tratar de mais um assunto: a possibilidade de que as empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido como Refis II) possam pagar antecipadamente suas dívidas. Uma das vantagens para essas empresas - ao menos neste momento - é que, se por um lado seus débitos são corrigidos pela taxa de juros de longo prazo (TJLP, hoje em 6,85% ao ano), o pagamento antecipado utilizaria em seu cálculo a taxa básica de juros (a taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano). Isso permitiria, nas condições atuais, uma redução considerável no chamado "valor presente" da dívida.

Incentivo regional

A partir dessa alteração, a medida provisória se transformou em um projeto de lei de conversão - justamente o PLV 26/06. Ainda haveria, porém, outras mudanças: a matéria recebeu algumas emendas, sendo que uma delas versa sobre o incentivo regional representado pela isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Essa emenda prorroga a validade do incentivo, que, de outro modo, deixaria de existir em 2007. Com a mudança, o artigo 17 da Lei 9.432/97 passa a determinar que o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante não incidirá, por um prazo de 20 anos contados a partir de 8 de janeiro de 1997, sobre mercadorias "cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do país".

O relator-revisor do PLV 26/06 no Senado foi Edison Lobão (PFL-MA).



13/12/2006

Agência Senado


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