Projeto recém-chegado da Câmara amplia o prazo para estrangeiros em situação ilegal pedirem registro provisório
Recentemente enviado ao Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 10/09 (PL 1664/07 naquela Casa) autoriza aos estrangeiros que ingressaram no território nacional até 1º de fevereiro de 2009 - e que estejam em situação migratória irregular - pedirem residência provisória no Brasil. De autoria do deputado federal William Woo (PSDB-SP), o projeto foi aprovado na Câmara em meados de fevereiro, na forma do substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
De acordo com o projeto, o requerimento de residência provisória deverá conter o comprovante original do pagamento da taxa de expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE), correspondente a 25% do valor fixado para expedição de primeira via de CIE Permanente; comprovante original do pagamento da taxa de registro; declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior, e comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita atestar o ingresso do estrangeiro em território nacional até o prazo previsto.
Os estrangeiros que pedirem a residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas, além das previstas no artigo anterior. O estrangeiro poderá requerer a transformação do CIE em CIE Permanente no prazo de 90 dias anteriores ao fim da validade da CE, tendo de comprovar exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família; inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado na Câmara, a residência provisória ou permanente será declarada nula se, a qualquer tempo, for verificada a falsidade das informações prestadas pelo estrangeiro. Os dispositivos do projeto não se aplicarão ao estrangeiro expulso ou àquele que, na forma da lei, ofereça "indícios de periculosidade ou indesejabilidade".
O PLC 10/09, que altera a Lei 7.685/88 para promover tais mudanças, aguarda a escolha do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. De acordo com a justificação do projeto original do deputado Woo, existem no Brasil mais de 836 mil estrangeiros em situação regular e entre 150 mil e 200 mil em situação migratória irregular, grande parte deles bolivianos residentes no estado de São Paulo. Woo diz ainda que esses estrangeiros irregulares são as maiores vítimas de abusos trabalhistas.
Na opinião do deputado Zarattini, expressada na justificação do substitutivo, a ampliação do prazo para se obter o registro provisório permitirá aos seus detentores o exercício dos mesmos direitos e deveres previstos na Constituição aos nacionais, "à exceção daqueles privativos de brasileiros". Entre esses direitos, continua Zarattini, estão a "liberdade de circulação no território nacional e o pleno acesso ao trabalho remunerado, à educação, à saúde pública e à Justiça, inclusive a gratuita, tudo extensivo aos seus dependentes". O objetivo do projeto, resume Zarattini, é a regularização da situação de milhares migrantes não-documentados residentes no Brasil.
06/03/2009
Agência Senado
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