Projeto reconhece formalmente centrais sindicais como representantes dos trabalhadores em negociações



O projeto do Executivo aprovado pela Câmara (PLC 88/77) reconhece formalmente as centrais sindicais para representarem os trabalhadores e participarem de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de composição tripartite nos quais estejam em discussão assuntos de seu interesse. Na Câmara, o projeto recebeu emendas, uma das quais estabelecendo que o desconto do imposto ou contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados, efetuado no mês de março de cada ano, só poderá continuar a ser feito se autorizado individualmente pelo trabalhador.

A matéria recebeu um parecer do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que pede a retirada da nova redação dada na Câmara sobre a cobrança do imposto sindical. O projeto estava tramitando em conjunto na CAE, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O parecer já havia sido apresentado na CAE, mas a votação da matéria foi cancelada no colegiado em virtude de o prazo para sua apreciação nas comissões ter expirado no dia 19 de novembro, já que a tramitação é em regime de urgência. A decisão sobre o conteúdo do projeto será decidida, portanto, em Plenário.

Em seu parecer, Dornelles acata emenda que retira a redação dada pela Câmara ao artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, os empregadores deverão descontar a contribuição sindical devida aos respectivos sindicatos na folha de pagamento dos empregados relativa ao mês de março de cada ano, desde que autorizados individualmente por estes.

Para Dornelles, essa redação não torna, na verdade, facultativa a contribuição sindical e também não traz qualquer vantagem para o trabalhador, podendo, inclusive, fazer com que sofra sanções previstas pela legislação trabalhista devido ao não-pagamento do chamado imposto sindical.

Segundo explicou o senador, a CLT deixa claro que é da responsabilidade do empregador o recolhimento dessa contribuição, que continua obrigatória por outro artigo dessa legislação - o 579. Da forma como o artigo 582 da CLT foi aprovado pela Câmara, argumentou o senador, o empregado que não autorizar o desconto em seu salário acabará tendo que procurar o sindicato para efetuar o pagamento. Esse texto causaria, portanto um clima de insegurança jurídica, conforme Dornelles, "que poderá suscitar no trabalhador a ilusão de que essa contribuição tenha se tornado facultativa e que a não-autorização de seu desconto no salário o isenta de seu pagamento".

Outro argumento utilizado por Dornelles leva em conta que a redação dada pela Câmara provocaria o não-pagamento da contribuição e traria graves prejuízos às organizações sindicais porque, fatalmente, haveria menor arrecadação.

Rateio

O projeto também muda a forma de rateio da contribuição sindical compulsória dos empregados, para incluir as centrais sindicais, que devem receber 10% do valor arrecadado. Mantém inalterado, porém, o rateio da contribuição devida pelos empregadores. Essa medida está no projeto original do Executivo, aprovado na Câmara com emendas.

Além da questão do imposto sindical, que modificou o projeto original na Câmara, os deputados também incluíram na matéria a obrigatoriedade de as centrais sindicais prestarem contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos que venham a receber.

Das 21 emendas que o projeto recebeu na CAE, Dornelles acatou também a que determina a participação dos trabalhadores nos assuntos relacionados às atividades da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por essa proposta, os trabalhadores devem participar, ao lado de representantes do governo e dos empregadores, em pé de igualdade, de qualquer organização que fizer consulta a esse setor.

Em seu parecer, Dornelles disse ainda que foi instituído um grupo no Ministério do Trabalho e Emprego para traçar normas e mecanismos definitivos de sustentação financeira da organização sindical brasileira. Esse grupo, segundo o senador, deverá consolidar, em 90 dias, uma proposta definitiva de custeio dos sindicatos e regulamentar a cobrança das contribuições sindicais. O objetivo é instituir uma contribuição negociada, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia-geral. Deve ser estabelecida por esse grupo, segundo o senador, uma regra de transição entre o atual modelo e a nova proposta.

Devido ao trabalho desse grupo, que deverá resultar no envio de um projeto de lei para disciplinar a contribuição sindical negociada, Dornelles propôs uma emenda extinguindo a contribuição sindical, como é feita atualmente, somente ao final desse processo e após uma nova regulamentação para a matéria.

A emenda estabelece que os artigos 578 a 610 da CLT deverão vigorar até que a lei discipline a contribuição negociada, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.



29/11/2007

Agência Senado


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