Projeto reduz para 60 anos idade para idosa ter direito a benefício de salário mínimo mensal
Aguarda decisão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que destina um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos, se homens, ou mais de 60 anos, se mulheres, incapazes de prover a própria subsistência. Hoje, o direito a esse benefício é assegurado pelo Estatuto do Idoso apenas a quem tem mais de 65 anos de idade, seja homem ou mulher.
Apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto (PLS 15/05) originou-se de uma sugestão apresentada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, de Governador Valadares (MG). Relator da matéria na CDH, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) adaptou a proposta daquela associação comunitária para modificar o artigo 34 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), a fim de garantir esse benefício nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
Na justificativa do projeto, Suassuna diz que a Constituição sinaliza o limite mínimo de 65 anos para a concessão desse tipo de benefício, ao fixar essa idade para o início da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social e para a concessão de gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Ele observa, contudo, que o próprio Estatuto do Idoso afirma ser idosa a pessoa com mais de 60 anos.
O senador também argumenta que esse projeto beneficiará principalmente mulheres negras, visto que a grande maioria dos mais de três milhões de idosos carentes, que não recebem qualquer benefício da seguridade social no Brasil, é constituída de afro-descendentes, sobretudo donas-de-casa ou ex-empregadas domésticas.
"Esses dados corroboram a onda de feminização da pobreza, fenômeno que surge em quase todos os países do mundo e que justifica a prioridade que se deve conceder à mulher nos programas sociais", diz ele.
O mesmo projeto estabelece que, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de despesa decorrente dessa mudança será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
11/08/2006
Agência Senado
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