Projeto reserva cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional aos procuradores fazendários



O procurador-geral da Fazenda Nacional deve ser escolhido exclusivamente entre os servidores efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional. É o que prevê proposta do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Neste momento, a matéria (PLS 128/07 - Complementar) está com o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), encarregado de preparar o relatório e o voto.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é órgão jurídico do Ministério da Fazenda, mas submetido à direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores da Fazenda Nacional representam a União em causas de natureza tributária, judiciais ou extrajudiciais.

Para Dornelles, as funções ligadas à instituição e à cobrança de créditos públicos estão entre as que exigem uma condução essencialmente técnica, protegidas o mais que possível da influência de interesses políticos ocasionais. Por isso, o senador entende que o principal posto da área responsável pela cobrança de tributos devidos seja privativo da carreira dos procuradores fazendários.

Em reforço, Dornelles argumenta que essa reserva do cargo para os integrantes da carreira também se insere na busca pela profissionalização da função pública. Conforme o senador, tal objetivo é universalmente reconhecido como um dos elementos mais importantes para garantir a eficiência e a qualidade da prestação de serviços públicos à população.

A proposta altera a Lei Complementar 73, de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Por meio do artigo 49, essa norma já reserva a integrantes da Advocacia-Geral da União os cargos de Corregedor Geral, de Corregedor Auxiliar, de Procurador Regional e de Procurador Chefe. No entanto, para ocupar o cargo de Advogado-Geral da União, o mais alta da estrutura, e o de procurador-geral da Fazenda Nacional, o indicado não precisa ser integrante das carreiras dessa instituição.



26/09/2008

Agência Senado


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