Projeto sugere penalizar dono de imóvel fechado e sem conservação que for utilizado para crimes



O proprietário de imóvel fechado que se omitir de adotar providências já solicitadas para a conservação do espaço pode passar a enfrentar sérios embaraços se for transformado em lei projeto que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta (PLS 19/12), assinada pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE), o dono poderá responder por contravenção se a omissão favorecer o uso do imóvel como ponto para a prática de crimes.

Atos ilícitos de menor potencial lesivo que os crimes, as contravenções são punidas com prisão simples ou multas. No projeto, o senador sugere a multa ou prisão de dez dias a dois meses. Diz que o objetivo é desestimular a continuidade de situação muito comum nos centros urbanos do país: imóveis abandonados que acabam servindo como depósito de droga ou material roubado por causa da atitude omissa dos donos.

Armando Monteiro incluiu novo tipo penal entre os ilícitos referentes à paz pública, descritos em capítulo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). Ele diz que evitou sugerir um enquadramento penal que pudesse levar os proprietários a serem acusados de coautoria ou participação criminosa.

O projeto, ainda sem relator indicado, será examinado na CCJ de forma terminativa . Portanto, poderá ter uma tramitação mais rápida, pois deve ir diretamente para análise na Câmara dos Deputados se for aprovada nessa comissão.



16/02/2012

Agência Senado


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